Habitação. Seguro promulga desagravamento fiscal na habitação

Entre as medidas do Governo inclui-se a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento para habitação permanente, a “preços moderados” de 2.300 euros no caso do arrendamento e de 660.982 euros no caso da venda. 

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta terça-feira o pacote de medidas de desagravamento fiscal do Governo, tendo em vista incentivar a oferta de habitação.

Segundo a nota publicada na página na Presidência, Seguro promulgou o diploma que, “no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação”.

Entre as medidas do Governo inclui-se a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento para habitação permanente, a “preços moderados” de 2.300 euros no caso do arrendamento e de 660.982 euros no caso da venda. 

Outras iniciativas preveem a redução de 25% para 10% no IRS para incentivar os proprietários a colocar casas no arrendamento “a preços moderados” de até 2.300 euros mensais, a exclusão da tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis habitacionais em caso de reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento, o aumento do valor limite da dedução das rendas no IRS até mil euros mensais e a aplicação do IMT de 7,5% aos cidadãos não residentes na aquisição de habitação.

LUSA

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