Tribunal Arbitral determina serviços mínimos para greve de professores

O Tribunal Arbitral decidiu hoje fixar serviços mínimos, a pedido do Governo, para a greve por tempo indeterminado de professores e não docentes, que se prolonga desde dezembro, informou hoje o Ministério da Educação.

Em comunicado, o Ministério da Educação justifica o pedido de definição de serviços mínimos com a “duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade”.

Na semana passada, o STOP recusou a proposta da tutela de serviços mínimos que permitam ter as escolas abertas, dar refeições e acolher alunos com necessidades educativas especiais, tendo sido depois constituído um Colégio Arbitral, cuja decisão foi conhecida hoje.

De acordo com a decisão do Tribunal Arbitral, os professores terão de assegurar, a partir de 01 de fevereiro, os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, bem como aos alunos em “especial perigo de abandono escolar” e aqueles sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.

Os serviços mínimos preveem também a garantia dos apoios terapêuticos, o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional dos alunos, no âmbito do plano de recuperação das aprendizagens.

Para assegurar esses serviços, o tribunal definiu um professor “por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas” de educação inclusiva.

LUSA

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Redação
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