Presidente da República promulga lei da eutanásia 

O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto que despenaliza a morte medicamente assistida, como impõe a Constituição, após ter sido confirmado pelo Parlamento na sexta-feira.

“A Assembleia da República confirmou no passado dia 12 de maio, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida, pelo que o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV, da Assembleia da República, tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa”, lê-se na nota publicada na página da Presidência.

Marcelo Rebelo de Sousa já tinha adiantado na manhã desta terça-feira que iria promulgar o diploma sobre a morte medicamente assistida “entre hoje e amanhã”, visto estar obrigado a tal.

Marcelo ficou obrigado a promulgar a lei depois de o Parlamento ter aprovado na sexta-feira o diploma sobre a morte medicamente assistida, que o chefe de Estado tinha vetado em 29 de abril.De acordo com a Constituição, perante um veto, o Parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados e, nesse caso, o Presidente é obrigado a promulgar o diploma.

O diploma teve 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção. Votaram a favor a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, PAN e Livre, bem como sete deputados do PSD.

Logo após a aprovação pela maioria dos deputados no Parlamento, o Presidente da República confirmou aos jornalistas que iria promulgar a lei. “Eu jurei a Constituição. A Constituição obriga o Presidente a promulgar uma lei que vetou e que foi confirmada pela Assembleia da República. É o meu dever constitucional”, disse Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas.

Questionado sobre se a decisão do Parlamento constituiu uma afronta ao chefe de Estado, Marcelo limitou-se a reiterar que tem de cumprir a Constituição. “A Assembleia confirma, o Presidente promulga”, afirmou.

Este é o quarto diploma do Parlamento para a despenalização da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal. O tema foi alvo de dois vetos políticos do Presidente e de dois vetos na sequência de inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional.

No último veto, em abril, Marcelo Rebelo de Sousa afastou dúvidas de constitucionalidade e por isso não enviou o diploma para o Tribunal Constitucional. Justificou o novo veto com um problema de precisão e pediu aos deputados para clarificarem “quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida”.

Os partidos proponentes (PS, IL, BE e PAN) decidiram, porém, apresentar o diploma sem alterações à Assembleia da República. Esta versão, aprovada a 31 de março, estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.

A lei deverá entrar em vigor assim que for regulamentada, mas poderá voltar mais uma vez ao Tribunal Constitucional. Um grupo de deputados do PSD já anunciou que pretende pedir a fiscalização sucessiva do diploma.

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Redação
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