Presidente da República promulga decreto que regula Estatuto do Cuidador Informal

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto do Governo que estabelece os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, considerando que é um “pequeno passo num domínio tão importante para muitos portugueses”.
Este decreto regulamentar, aprovado em Conselho de Ministros em 16 de dezembro, Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de dezembro de 2021, alarga a todo o território continental as medidas de apoio aos cuidadores informais.
Através de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, comunicou a promulgação deste decreto, “sublinhando o pequeno passo dado num domínio tão importante para muitos portugueses”.
Segundo o comunicado da reunião do Conselho de Ministros de 16 de dezembro, o decreto esta segunda-feira promulgado “estabelece os termos e as condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas”.
De acordo com o Governo, “entre as principais alterações está a simplificação do processo de reconhecimento e de atribuição do subsídio, diminuindo os prazos de deferimento e eliminando alguns documentos probatórios” e “prevê-se ainda o alargamento das referidas medidas de apoio, nomeadamente de descanso do cuidador no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados em Saúde Mental e o alargamento das condições de acesso ao Estatuto”.
LUSA
