Presidente da República anuncia fim do estado de emergência

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou esta terça-feira ao país que não vai renovar o estado de emergência.

Para esta decisão, Marcelo diz que pesaram vários fatores: estabilização e descida do número de mortes por covid-19 e internamentos em enfermaria e cuidados intensivos; redução do R(t); estabilização do número de infetados; avanço em testes e vacinação.

O Presidente da República afirmou ainda que o facto de já terem decorrido mais de um mês sobre a pascoa e a primeira abertura das aulas, pesou na decisão de não renovar o estado de emergência.

Marcelo enalteceu o “sacrifício consciente de milhões de portugueses desde novembro” do ano passado.

“O PASSO HOJE DADO É BASEADO NA CONFIANÇA”

O Presidente da República diz que o passo tomado hoje é “baseado na confiança”. Mas deixa um alerta, “devem manter as medidas indispensáveis para impedir recuos e regressos a um passado que não desejamos”.

Marcelo acrescentou que não hesitará em avançar para um novo estado de emergência se assim se justificar.

ESTADO DE EMERGÊNCIA DECLARADO 15 VEZES TERMINA AO FIM DE 173 DIAS CONSECUTIVOS

O estado de emergência, que foi declarado 15 vezes pelo Presidente da República, vai terminar na sexta-feira, 30 de abril, ao fim de 173 dias consecutivos em vigor, com onze renovações, desde 09 de novembro.

O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou hoje numa comunicação ao país que decidiu não renovar o estado de emergência.

Este regime previsto na Constituição que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias em situações de catástrofe, entre outras, foi decretado em Portugal pela primeira vez em democracia em março do ano passado, devido à pandemia de covid-19.

O estado de emergência vigorou então durante 45 dias, desde 19 de março, mês em que se registaram os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus no país e as primeiras mortes associadas a esta doença, até 02 de maio de 2020, com duas renovações sucessivas.

No total, serão 218 dias de estado de emergência nesta conjuntura de pandemia.

“É a democracia a usar os meios excecionais que ela própria prevê para tempos de gravidade excecional. Não é uma interrupção da democracia, é a democracia a tentar impedir uma interrupção irreparável na vida das pessoas”, argumentou Marcelo Rebelo de Sousa, quando o decretou pela primeira vez.

A Constituição determina que “os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência”.

Para declarar qualquer um destes regimes, aplicando-se o estado de emergência a situações “de menor gravidade” do que o estado de sítio, o Presidente da República tem de consultar o Governo e de ter autorização do parlamento.

O primeiro-ministro, António Costa, manifestou inicialmente dúvidas sobre esta opção, realçando o seu caráter inédito, mas acabou a considerar que era imprescindível prolongar o estado de emergência, que tem só pode durar 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações.

SIC

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