Supremo Tribunal atribui propriedade do Parque da Ponte à Câmara de Braga

O Parque de São João da Ponte é propriedade da Câmara Municipal de Braga e não da Arquidiocese, confirmou recentemente o Supremo Tribunal de Justiça. O recurso apresentado pela Arquidiocese foi considerado pela instância judicial “improcedente”.
De acordo com o acórdão de 11 de maio, consultado pela Lusa, o Supremo garante que o espaço “se encontra integrado no domínio público municipal desde há tempos imemoriais” e que “o referido prédio se considera fora do comércio jurídico, não podendo ser objeto de direitos privados, nem objeto de transmissão por instrumentos de direito privado e muito menos é suscetível de aquisição por usucapião”.
O acórdão refere ainda que “por força da Concordata de 2004, pertencendo o prédio ao domínio público municipal, e destinando-se tais espaços ao culto católico, estão o Estado e demais entidades públicas obrigados a respeitar esse culto, não podendo demolir, ocupar, sujeitar a obras ou destinar aqueles espaços a outra qualquer finalidade, sem que exista acordo prévio com a autoridade eclesiástica competente e sempre por motivo de urgente necessidade pública, sendo que o exercício do culto em nada contende com a natureza pública do prédio”.
Assim, o tribunal decidiu ordenar que a Conservatória do Registo Predial de Braga e o Serviço de Finanças de Braga procedam ao cancelamento dos documentos e registos que davam a posse daqueles terrenos à Arquidiocese.
“É o desenlace esperado para uma disputa judicial inútil”
Contactado pela RUM, o presidente do município, Ricardo Rio, diz que este “é o desenlace esperado para uma disputa judicial inútil”. “Desde a primeira hora eu fiz ver a alguns responsáveis da Arquidiocese anteriores que não havia nenhum sentido em estar a disputar judicialmente a propriedade daquele espaço. A decisão que emanasse dos tribunais dificilmente iria alterar aquilo que eram as práticas de uso já há alguns séculos”, reforçou o autarca.
Rio garante que “tudo se vai manter como até aqui”. “Vamos continuar a conviver, vamos continuar a colaborar e vamos continuar a garantir as condições para que cada uma das entidades possam fazer o uso que o espaço naturalmente propicia, sempre em articulação como bem desejamos”, afirmou o autarca.
Ricardo Rio estava “absolutamente convicto de que a propriedade era do município, mas nunca iria formalmente reivindicá-la, porque, para a Câmara, a questão não está na propriedade, mas na forma de gestão e de utilização do espaço e isso faz-se com articulação entre as entidades”. “A nossa disponibilidade, o nosso empenho é obviamente para manter com uma relação de colaboração para que essa utilização conjunta possa ser feita da forma mais fluida e condizente com as ambições das várias partes envolvidas”, finalizou.
Recorde-se que a Arquidiocese de Braga, ainda na liderança de D. Jorge Ortiga, moveu uma ação em tribunal contra a Câmara pedindo para ser declarada como exclusiva e legítima dona do Parque da Ponte, apelando ainda à Justiça que considerasse ilícita e abusiva a utilização e parcial ocupação que o município faz daquele espaço. A Arquidiocese queria ainda que o município fosse obrigado a abster-se de utilizar, fruir, usar e ocupar o parque e que fosse condenado a restituir-lhe a parte daquele parque que ocupou com um parque de estacionamento.
O Tribunal de Braga, o da Relação e, agora, o Supremos não deram razão à Arquidiocese, que, contactada pela RUM, não comenta a decisão do Supremo Tribunal.
