Novo regulamento europeu não obriga a renovar antecipadamente Cartão do Cidadão

O IRN assegura "que o Cartão de Cidadão se mantém válido até à data impressa no documento, em circunstâncias normais" e que "não existe qualquer obrigatoriedade de renovação antecipada".

O novo regulamento europeu para documentos de identificação usados para viajar dentro da União Europeia (UE) não vai obrigar a uma renovação antecipada do Cartão do Cidadão, esclareceu hoje o Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

Em comunicado, o IRN assegura “que o Cartão de Cidadão se mantém válido até à data impressa no documento, em circunstâncias normais”, sublinhando que, “de acordo com a legislação em vigor, não existe qualquer obrigatoriedade de renovação antecipada”.

Em causa está o Regulamento (UE) 2019/1157, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que entrou em vigor no verão passado, e que obriga a que os cartões de cidadão válidos para circular na UE e no espaço Schengen disponham “de acesso sem contacto (‘contactless’)”, entre outros requisitos.

Segundo o IRN, no caso de Portugal, os “cartões emitidos a partir de 11 de junho de 2024 (modelo atual) incluem chip dupla interface (contacto e ‘contactless’)” e cumprem “todas as normas” do regulamento, enquanto os que foram emitidos até 10 de junho de 2024 dispõem de “uma zona de leitura ótica” que “permite validar a identidade nos pórticos de embarque dos aeroportos” dos países que integram a UE e o espaço Schengen.

Estes últimos têm, no limite, como data validade de impressa 3 de agosto de 2031, o mesmo dia em que termina o período de transição para os documentos que não cumpram na totalidade as novas normas de segurança europeias.

O IRN acrescenta que o Cartão de Cidadão de cidadão brasileiro ao abrigo do Tratado de Porto Seguro e o Bilhete de Identidade vitalício, que “não são documentos de viagem” nem incluem zona de leitura ótica, se mantêm “válidos como documentos de identificação em Portugal”.

LUSA

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