Nacional 18.09.2023 16H29
Jovens com duplicação de apoios à renda sofrem acerto a partir de janeiro
Há beneficiários do Porta 65 Jovem a receber também o apoio extraordinário à renda. IHRU fará acertos a partir de janeiro e garante que jovens não terão de fazer devoluções.
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai, a partir de janeiro de 2024, realizar deduções e acertos às verbas atribuídas aos beneficiários do Porta 65 Jovem que também estão a receber o apoio extraordinário à renda criado pelo Governo, no âmbito do pacote Mais Habitação, revelou a entidade tutelada pelo Ministério da Habitação ao Diário de Notícias (DN)/Dinheiro Vivo (DV), após ser questionada sobre casos em que há duplicação de apoios. O IHRU garante que os beneficiários não terão de devolver os valores já recebidos.
O DN recorda que em setembro, jovens entre os 18 e os 35 anos de idade receberam ajudas tanto do Porta 65 Jovem como do apoio extraordinário à renda. Num dos casos identificados pelo referido jornal, o somatório dos dois apoios cobria mais de 85% do valor da renda.
Os casos que apurámos visam jovens contribuintes que se candidataram ao Porta 65 Jovem, entre 28 de abril e 30 de maio. Os resultado do concurso saíram a 4 de setembro e as subvenções atribuídas chegaram às contas dos jovens contribuintes a 8 de setembro. Apesar da admissão ao Porta 65 Jovem, alguns dos beneficiários verificaram que continuaram a receber - os que estão elegíveis - o apoio extraordinário à renda.
A ajuda extraordinária definida pelo Governo pode ser cumulativa com outros apoios do IHRU. No entanto, no caso do Porta 65 Jovem, ao submeter a candidatura, o candidato tem de declarar que não beneficia já de "qualquer subsídio ou de outra forma de apoio público à habitação". E, caso tenha outro apoio, tem de declarar que solicitará "o seu cancelamento" se ganhar a subvenção do Porta 65 Jovem.
Ora, o apoio extraordinário à renda, criado pelo Governo em março, só começou a ser pago em junho, com efeitos retroativos a janeiro deste ano. A atribuição desta ajuda ocorreu de forma automática e sem direito de opção para o contribuinte.
Nos casos relatados ao DN/DV, os jovens contribuintes realçaram que não sabiam, quando se candidataram ao Porta 65 Jovem, que estavam elegíveis para o apoio extraordinário à renda.
Com dúvidas sobre a legalidade na duplicação de apoios, alguns dos beneficiários desta situação contactaram o IHRU, uma vez que nas regras do Porta 65 Jovem afirma-se que, se houver infrações à lei - como "falsas declarações" ou "omissão de factos ou dados relevantes" -, não só a subvenção é retirada, como pode ser exigida a devolução dos montantes recebidos, em alguns casos, "acrescidos de 50%", além de que o infrator pode ficar impossibilitado de concorrer a "qualquer apoio público para fins habitacionais durante cinco anos".
IHRU esclarece
Num dos e-mails trocados entre um beneficiário que pretendia esclarecer a situação e um técnico do IHRU, a que o DN/DV teve acesso, o gestor de candidatura afirmava estar a "aguardar por orientações" para poder "informar" como irá a entidade "proceder no caso dos jovens que têm as duas ajudas ao arrendamento [Porta 65 Jovem e apoio extraordinário à renda]".
Contactada pelo DN/DV, fonte oficial do Ministério da Habitação remeteu explicações para o IHRU. Do IHRU, o esclarecimento veio da direção de estudos, planeamento e assessoria. Segundo o organismo, "conforme decorre do enquadramento legal, ao apoio [extraordinário] à renda é deduzido o apoio no âmbito do Porta 65".
Assim, nas situações em que há duplicação de apoios, considerando que o Porta 65 Jovem foi "processado posteriormente" ao apoio extraordinário à renda, a "dedução e correspondente acerto (se for necessário), será concretizado a partir de janeiro de 2024, visto tratar-se de um apoio anual".
"Caso a dedução faça cessar o apoio [extraordinário] à renda, o ajustamento é feito nos processamentos seguintes do Porta 65 Jovem", acrescentou o IHRU, garantindo que qualquer beneficiário em situação de duplicação de apoios "não precisa de proceder a qualquer ato para a respetiva regularização, nem terá qualquer consequência no valor que lhe é legalmente devido". Ou seja, quem estiver a receber os dois apoios à renda terá de esperar pelo ajuste de contas, tendo a garantia que não está a infringir quaisquer regras e que também não terá de devolver os valores já recebidos.
Neste último concurso do Porta 65 Jovem, 12 438 jovens contribuintes garantiram a subvenção do programa, mas o IHRU não revelou quantos destes beneficiários também estão a receber o apoio extraordinário à renda.
c/DN