Nacional 20.04.2024 13H39
Governo aprovou novo Código de Conduta para o Executivo
"São introduzidas várias inovações face ao Código anterior, em linha com recomendações de organizações internacionais".
O Governo aprovou esta sexta-feira o Código de Conduta do XXIV Executivo Constitucional, "um instrumento de autorregulação" para "promover maior responsabilidade, transparência, integridade e ética na governação pública".
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, que aprovou o novo Código, "são introduzidas várias inovações face ao Código anterior, em linha com recomendações de organizações internacionais".
"É ampliado o seu âmbito de aplicação, criado um canal de denúncias e um plano de prevenção de riscos, e são enquadradas as alterações que vierem a ser aprovadas pela Assembleia da República no contexto do diálogo relativo às medidas de combate à corrupção", refere o comunicado.
Este Código não foi detalhado na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, esta sexta-feira centrado na redução do IRS, e protagonizado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.
No final da reunião, fonte do Governo explicou que, em relação ao Código de Conduta do anterior Executivo, há três mudanças. A primeira é ao nível do seu âmbito, passando a ficar claro que se aplica "à primeira linha de topo da Administração Pública" e não aos membros do executivo.
Por outro lado, será criado um canal de denúncias anónimas, dentro do portal do Governo.
Em terceiro lugar, o Governo ficará obrigado a ter um plano de previsão de risco, fiscalizado pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção.
O Código de Conduta terá ainda uma regra para que reflita as medidas que vierem a ser aprovadas de combate à corrupção - iniciaram-se hoje as reuniões entre o Governo e os partidos - em matérias como o lóbi, a transparência e as regras de regulação de contactos entre entidades públicas.
O Conselho de Ministros aprovou também o Regimento do Conselho de Ministros do XXIV Governo Constitucional, "com regras sobre a sua própria organização e funcionamento, bem como regras de legística na elaboração de atos normativos do Governo".