Academia 29.04.2023 11H25
Estudantes que trabalham não perdem bolsa nem abono
Governo prepara-se para alterar esta regra e quer que entre em vigor já no primeiro dia de maio.
Os trabalhadores-estudantes e os jovens maiores de 18 anos que tenham um emprego durante as férias escolares vão manter os apoios sociais. As regras vão mudar a partir do dia 1 de maio e o Governo deixará de excluí-los por acumularem os estudos com uma atividade paga. Até agora, a partir do momento em que um estudante com 18 ou mais anos acumulasse os estudos com um trabalho remunerado perdia o direito a várias prestações sociais, nomeadamente ao abono de família, à bolsa de estudo e à pensão de sobrevivência. Esse corte não tinha em linha de conta as carências económicas.
O Governo prepara-se para alterar esta regra e quer que entre em vigor já no primeiro dia de maio, um dia simbólico por ser o Dia do Trabalhador. No entanto, a manutenção das prestações sociais não será para todos. Só se aplicará em duas condições específicas: a jovens com contrato de trabalho em período de férias escolares (é muito habitual durante o verão) e a trabalhadores-estudantes “cujo montante anual de rendimentos de trabalho dependente não seja superior a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida”, como pode ler-se no projeto de decreto-lei, a que o JN teve acesso e que introduzirá alterações em vários diplomas, sobretudo nos decretos que regulamentam os direitos da parentalidade. Feitas as contas, os jovens trabalhadores- -estudantes não podem ganhar mais de 760 euros por mês nem receber mais de 10 640 euros por ano.
Em resposta ao JN, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social explica que, cumprindo aqueles dois critérios, as prestações sociais continuarão a ser pagas. Esses jovens “mantêm a proteção social, não perdendo o direito a abono de família, a bolsa de estudo e a pensões de sobrevivência”, em caso de morte dos progenitores. Cumulativamente e para beneficiar do apoio, os jovens dos 18 aos 25 anos têm de frequentar “curso de nível secundário, complementar ou médio ou superior”. Até aos 27 anos, têm de estar a concluir a licenciatura, a pós-graduação, o mestrado ou o doutoramento. Se for um jovem portador de deficiência, então não há limite de idade.
c/JN