Nacional 13.09.2025 12H00
Empresas têm de aplicar aos prémios retenção na fonte na totalidade
As empresas só vão saber no final do ano se cumprem os critérios para terem acesso à isenção dos prémios de produtividade. Até lá, diz o Fisco, terão de aplicar a retenção na fonte na totalidade.
Os prémios de produtividade de até 6% da remuneração base anual dos trabalhadores passaram a estar isentos de IRS, ainda que fiquem sujeitos a retenção na fonte, naquela que foi uma medida aprovada no âmbito do último Orçamento do Estado. As novas regras já estão em vigor, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio agora esclarecer que os empregadores vão ter de aplicar, por enquanto, a retenção na fonte na totalidade quando pagarem os prémios de produtividade, uma vez que apenas no final do ano é que será possível garantir que cumprem os critérios para aceder a este incentivo fiscal.
“Foi criado um novo código de rendimentos isentos, o código A41, que isenta de IRS os montantes pagos ou colocados à disposição dos trabalhadores ou membros dos órgãos estatutários em 2025, suportados pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, na parte que não exceda o limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador”, relembra a AT no ofício circulado n.º 20282 publicado na terça-feira.
O novo código determina que para o empregador poder beneficiar do incentivo fiscal tem de cumprir duas condições. Por um lado, o aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior, tem de ser, no mínimo, de 4,7%. Por outro, o aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior tem de ser, no mínimo, de 4,7%.
No entanto, as empresas apenas vão saber se cumprem estas exigências no final do ano de 2025, quando será possível comparar com o mesmo período do ano anterior. “Os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço sem caráter regular estão sujeitos a retenção na fonte de IRS separadamente dos demais rendimentos do trabalho dependente, sendo aplicável a taxa de retenção sobre os rendimentos do trabalho dependente referentes ao mês em que aquelas importâncias sejam pagas ou colocadas à disposição dos trabalhadores ou membros dos órgãos sociais”, refere o Fisco.
A AT nota que, “no momento em que as importâncias são pagas ou colocadas à disposição pelas entidades empregadoras, estas ainda não têm conhecimento se, efetivamente, irão cumprir os requisitos”, indica, “pelo que estes rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte de IRS como rendimentos do trabalho, separadamente dos demais rendimentos do trabalho dependente, devendo ser declarados na DMR [Declaração Mensal de Rendimentos] com o código A, isto é, respeitante a rendimento do trabalho dependente, sujeito a IRS, e respetiva retenção na fonte”.
No final do ano, quando as empresas souberem efetivamente que cumprem os critérios exigidos para poder beneficiar do incentivo fiscal à valorização salarial terão de entregar uma nova DMR referente ao período em que foram pagos os prémios ou gratificações, retirando o valor que não estaria sujeito à retenção, para que haja um reembolso. A substituição da declaração não dará lugar a “qualquer coima ou penalidade” junto das empresas, esclarece a AT.
Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, explica, na mais recente reunião semanal, que há muitos empregadores a aproveitar a descida das tabelas de retenção em agosto e setembro para pagar estes prémios.
“As tabelas de retenção para agosto e setembro tiveram uma redução mais acentuada do que as que vamos ter a partir de outubro porque fizeram retroagir a janeiro a redução das taxas de IRS. Existem muitos empregadores que querem aproveitar para que os trabalhadores possam receber mais remuneração líquida” neste período, explica, notando que, “embora estes prémios tenham isenção de IRS até 6%, estão sujeitos a retenção na fonte”, conclui.
ECO