Academia 21.07.2024 11H33
Doutorados entram na carreira de investigador após cinco anos à experiência
A nova proposta do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação está a negociar com os parceiros (ler ao lado), deverá ir a Conselho de Ministros no início de setembro.
Contratação por tempo indeterminado após um período experimental de cinco anos, no caso de investigadores auxiliares, ou de três anos, se principais ou coordenadores. Sujeitos a avaliação periódica de desempenho. A nova proposta do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação está a negociar com os parceiros (ler ao lado), deverá ir a Conselho de Ministros no início de setembro. Visando, diz ao JN o ministro Fernando Alexandre, dar “previsibilidade e estabilidade aos investigadores”. O setor vive, atualmente, de bolsas e contratos a prazo, sendo objetivo do Governo, conforme se lê na introdução da nova proposta de decreto-lei a que o JN teve acesso, “reduzir a precariedade”.
Proposta que, refira-se, se inspira no ECIC deixado pela antiga ministra Elvira Fortunato, mas que não chegou a ir ao Parlamento. Se, anteriormente, se previa a contratação de investigadores por tempo indeterminado após um período experimental de cinco anos para todas as categorias, o documento agora em cima da mesa baixa aquele período para três anos no caso de investigadores principais e coordenadores, o topo da carreira de investigação científica. Sublinhando, ainda, o ministro da Educação que, com esta proposta, “podem candidatar-se a uma posição de investigador de carreira todos aqueles que tenham concluído o doutoramento, independenDoutorados entram na carreira de investigador após cinco anos à experiência Joana Amorim jamorim@jn.pt temente do tempo em que foi concluído”. Quando, recorda, a proposta que o PS levou a discussão na Assembleia da República prevê a “conclusão do doutoramento há seis anos para que os investigadores se possam candidatar”. Ouvido recentemente no Parlamento, Fernando Alexandre recusou a proposta socialista, segundo a qual, frisou, “um jovem doutorado só poderia entrar na carreira ao fim de 11 anos”.
Questionado sobre o que acontecerá aos cerca de dois mil investigadores abrangidos pela norma transitória de 2017 – previa a abertura de posições permanentes ao fim de seis anos –, o governante esclarece que estão salvaguardados no novo articulado. Ao propor “que o tempo de vigência” daqueles contratos “seja contabilizado para efeitos de período experimental, nos casos em que o investigador exerceu funções na mesma instituição, em categorias equiparadas e na mesma área científica”. Pelo que se poderão candidatar “em igualdade de circunstância com todos os outros”, diz. O novo ECIC mantém o já previsto regime de avaliação de desempenho dos investigadores de carreira. Rege-se pelos regulamento de cada instituição de Ensino Superior, devendo ser “periódica”, ocorrer em “simultâneo para todos os investigadores” e “ser coincidente com a avaliação dos docentes, sempre que possível”. Sendo a avaliação positiva condição para a contratação findo o período experimental e para a alteração do posicionamento remuneratório. Duas avaliações consecutivas de inadequado durante um período de seis anos implicam a instauração de um “processo disciplinar especial de averiguações”.
A nova proposta de ECIC contempla, ainda, o enquadramento laboral dos não doutorados no decorrer do seu doutoramento. Estes investigadores são contratados “na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo prazo máximo de quatro anos, não renovável”, não sendo aquele tempo depois contabilizado para efeitos de período experimental. Para Fernando Alexandre, e “depois de muitos anos de grande precariedade, a proposta do Governo pretende que o novo regime altere estruturalmente a carreira de investigação científica, dando previsibilidade e estabilidade aos investigadores”.
c/JN