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Redacção

Regional 15.10.2020 11H30

Corrupção nos TUB: Vítor Sousa e Cândida Serapicos sem castigo

Escrito por Redacção
Notícia JN. Os socialistas, ex-administradores dos Transportes Urbanos de Braga, não terão de pagar ao Estado as luvas que receberam para optar pela aquisição de autocarros MAN.

Vítor Sousa e Cândida Serapicos, ex-administradores dos Transportes Urbanos de Braga, não terão de pagar ao Estado as luvas que receberam para optar pela aquisição de veículos da marca MAN.


A decisão de primeira instância, segundo revela hoje o Jornal de Notícias, foi anulada por falha processual.

Ficou provado que os dois administradores, escolhidos pelo autarca Mesquia Machado durante a sua gestão autárquica, receberam, ao longo dos anos, luvas em contrapartida pela aquisição de autocarros MAN para a empresa municipal. Apesar disso, o processo deverá acabar sem qualquer punição.


O Tribunal da Relação de Guimarães declarou nula a decisão de primeira instância, que obrigada o também antigo vice-presidente de Mesquita Machado e a socialista Cândida Serapicos a pagar ao Estado, respectivamente, 53.500 e 11.250 euros, apesar de considerar prescritos quatro crimes de corrupção passiva para acto ilícito cometidos pelos arguidos.


O acórdão da passada segunda-feira, divulga o mesmo jornal, dá razão à defesa de Vítor Sousa, considerando que, em pleno julgamento, no Tribunal de Braga, “houve uma alteração substancial dos factos, já que tinha sido acusado por um só crime de corrupção passiva e passou a responder por quatro ilícitos, o que viola a lei.

A Relação rejeitou também dois recursos do Ministério Público. O primeiro pedia que as declarações do já falecido empresário Abílio Costa, da MAN/Braga, fossem ouvidas em Julgamento. O segundo recurso tinha a ver com a discordância sobre a declaração de prescrição e absolvição dos crimes de corrupção de Vítor Sousa, Cândida Serapicos e Luís Paradinha.


Com esta decisão, o processo retorna ao Tribunal de Braga, onde a audiência será reaberta para que se questione os arguidos se aceitam ser julgados de novo e pelos novos crimes. Resposta que será negativa, já disse ao JN o advogado de Vítor Sousa, Artur Marques, fazendo com que o processo se extinga.


Na decisão das juízas desembargadoras, a Relação refere que “não pode deixar de se considerar que a introdução em julgamento de factos novos imputando ao arguído Vítor Sousa quatro crimes de corrupção passiva para acto ilícito e não o único crime do mesmo tipo que lhe era imputado, quer na acusação quer na pronúncia, no âmbito de uma diferente relação corruptiva protagonizada pela MAN Portugal, integra uma alteração substancial dos factos”.


A acusação afirmava que Vítor Sousa agiu com a intenção de favorecer a MAN/Portugal, a troco de luvas, tese substituída em julgamento, passando a considerar-se que o candidato do PS às autárquicas de 2013 em Braga, lidou com Abílio Costa. O empresário, entretanto falecido, foi constituído arguido, mas passou a testeminha aquando da acusação.


No recurso, acrescenta o JN, Vítor Sousa defendia não ter cometido qualquer crime, mesmo prescrito, argumento que não chegou a ser analisado.


Com JN

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