Nacional 15.10.2025 17H10
Chega ao fim decreto-lei que reconhecia como válidos os documentos de residência vencidos
O documento publicado, inicialmente, em 2020 foi renovado pela última vez em junho deste ano.
O dia 15 de outubro marca o fim a vigência do decreto-Lei n.º 10-A/2020, que atualmente estava na versão n.º 85-B/2025. O documento, que prorrogava o prazo que reconhecia como válidos os documentos de residência vencidos, teve a versão inicial em 2020, sendo renovado pela última vez em junho deste ano.
Apesar da utilização de estruturas de missão da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para resolver as pendências dos mais de 374 mil imigrantes, segundo dados do Governo divulgados à época, parece estar longe do fim.
Segundo fonte do Governo à Lusa, a esmagadora maioria das pessoas já tem os documentos ou já agendou a renovação dos documentos, agora com exigências biométricas e novos parâmetros, impostos também pelos parceiros europeus. Desde junho, a estrutura de missão, segundo a AIMA, tratou de 74 mil renovações e, até ao momento, já foram atribuídos 190 mil cartões de residência relativos a manifestações de interesse e 55 mil para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
O decreto, que acabou por ser de conhecimento dos imigrantes que tinham dificuldades de renovar autorizações de residência, estava sempre à mão para ser apresentado em uma eventual abordagem da Polícia de Segurança Pública (PSP) ou da Guarda Nacional Republicana (GNR), para comprovar que não está em situação ilegal no país.
Aos microfones da RUM, o advogado Bruno Gutman, detalha que a AIMA tem solicitado documentos que não eram obrigatórios até então, o que tem dificultado ainda mais o processo de renovação de diversos estrangeiros. O comprovativo de morada que antes era possível atestar com uma declaração da junta de freguesia em que o estrangeiro vivia ou com o contrato de arrendamento, agora obriga um trabalho maior. “Estão a exigir, além do contrato de arrendamento do imóvel, a certidão do imóvel e também o documento de que aquele arrendamento, o contrato, foi devidamente inscrito nas finanças”, refere, alertando que esta formalização junto à Autoridade Tributária e Aduaneira é uma obrigação do proprietário e não do inquilino.
Para o advogado há uma falta de padronização nas exigências da AIMA, que devem ser feitas “com base na lei e regulamentos”. O estrangeiro, aponta, deve sempre procurar um profissional especializado, caso sinta-se lesado dos seus direitos. Entretanto, os imigrantes têm o título válido por 180 dias, desde que tenham feito o agendamento e pago a renovação, mesmo após o fim da vigência da regulamentação, esta quarta-feira.