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Vanessa Batista

Regional 08.05.2024 12H50

Bragahabit nega que moradores das Enguardas possam ver casas alienadas

Escrito por Vanessa Batista
O administrador da empresa municipal recusa ainda a premissa de que as obras nos espaços comuns tenham sido impostas, visto que os cadernos de cargos estão disponíveis para consulta e foram aprovados em reuniões, a última em janeiro de 2024.
As explicações do administrador da Bragahabit, Carlos Videira.

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O administrador da Bragahabit nega a premissa de que os moradores do bairro das Enguardas possam ver as suas casas alienadas. Contactado pela RUM na sequência de uma notícia publicada esta quarta-feira pelo Jornal de Notícias, em que moradores deste bairro acusam a empresa municipal de apresentar cadernos de encargos “desfasados da realidade” e confessaram temer vir a ficar sem as casas, Carlos Videira explica, aos microfones da Universitária, que o direito de preferência só é acionado caso o proprietário privado pretenda vender o imóvel que no passado beneficiou de um financiamento a 100% para obras.


De acordo com o decreto-lei nº 37/2018, alínea número 3 do artigo 73, as habitações reabilitadas com financiamento proveniente do 1º Direito estão sujeitas a um regime especial de alienação por um período de

15 anos. Ora, Carlos Videira esclarece que esse direito de preferência só é aplicável se o privado pretender vender o imóvel. Contudo, se o Município de Braga ou o IHRU - Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana não exercer o seu direito de preferência, o proprietário é livre de vender a habitação a outro privado, sendo que terá de "ressarcir o IHRU do valor da comparticipação que tenha recebido".


A empresa municipal, que detém 27 dos 107 fogos do bairro das Enguardas, ou seja, não detém maioria tem organizado reuniões de condómino desde setembro de 2022. Para este sábado, a partir das 10h00, está prevista nova ronda, de modo a clarificar os moradores quanto aos trabalhos propostas para melhorar os espaços comuns, caso não exista consenso as obras deverão avançar apenas nos fogos da empresa municipal.


O administrador recorda que para cumprir o regulamento do 1º Direito, as intervenções têm de garantir um incremento de 10% de eficiência energética.


Carlos Videira recusa ainda a premissa de que as obras nos espaços comuns tenham sido impostas, como é referido pelos moradores ao JN, visto que os cadernos de cargos estão disponíveis para consulta e foram aprovados em reuniões, a última em janeiro de 2024. 


Questionado sobre se este processo poderá atrasar a execução das verbas arrecadas, visto que foram aprovadas as 27 candidaturas da Bragahabit e 43 das 80 dos privados, o administrador reconhece que sim. "Não vamos conseguir avançar com as obras nas partes comuns. As obras no interior estão adjudicadas e assinaremos o contrato em breve com as empresas", refere. Quanto ao resto, caso não exista consenso não avançarão.


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