Gabinetes de políticos e dos órgãos de soberania fora do regime de prevenção da corrupção

O regime geral de prevenção da corrupção não irá abranger "órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e respetivos órgãos de gestão e outros órgãos independentes".

Os gabinetes dos principais órgãos políticos e de todos os órgãos de soberania vão ficar excluídos do novo regime geral de prevenção da corrupção, tal como o Banco de Portugal, ainda que este último apenas parcialmente. A informação é avançada esta quarta-feira, 12 de maio, pelo Público, que cita a proposta de decreto-lei para a criação deste novo regime.

Em concreto, este regime não irá abranger “órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e respetivos órgãos de gestão e outros órgãos independentes”. 

Ficam ainda excluídos deste regime os “gabinetes de apoio dos titulares dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e das autarquias locais”. Já o Banco de Portugal fica excluído “no que respeita aos serviços e matérias referentes à sua participação no desempenho das atribuições cometidas ao Sistema Europeu de Bancos Centrais”.

Assim, estes gabinetes não terão a obrigação de apresentar planos de prevenção de riscos de corrupção, que passarão a ser obrigatórios para todos os organismos públicos e para as médias e grandes empresas.

c/Público

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Redação
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