Ex-autarca de Barcelos absolvido outra vez de favorecimento em concurso

O acórdão que fora proferido em maio de 2025, no mesmo sentido, foi esta segunda-feira repetido, depois de ter sido anulado pelo Tribunal da Relação de Guimarães por “omissão de pronúncia”.
Agora, o coletivo de juízes voltou a dizer que não ficou provado que o ex-autarca tenha cometido os crimes de prevaricação, abuso de poder, falsificação de documentos e perseguição de que tinha sido acusado.
Em causa – também segundo noticiou o JN – estava um concurso público para provimento de lugar de técnico superior, no qual, dizia a acusação do Ministério Público, teria havido intenção de prejudicar um dos concorrentes em favor de outro. E o tribunal ficou com dúvidas de que o ex-presidente tenha tido intervenção no processo.
Não obstante, repetiu a condenação das três diretoras e do funcionário – que terá beneficiado irregularmente do concurso – a um ano e nove meses de prisão, suspensos por igual período, mas com a condição de pagarem cada um verbas entre quatro mil e 3500 euros aos Bombeiros Voluntários locais.
O acórdão dá como demonstrado que as três diretoras de departamento do Município, as de Administração, Coesão Social e Educação, a de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto e a chefe de divisão de Recursos Humanos, Ana Vila-Chã, Lia Mara Carvalho e Filipa Alexandra Lopes, agiram a favor do quinto arguido, Tiago Carvalho, um funcionário de uma empresa municipal, que era oponente a concurso público.
Diz que lhe terá sido permitido pelo júri – formado pelas três chefes de departamento ou divisão – que respondesse a duas perguntas escritas já depois do exame escrito ter terminado.
Ao JN, o advogado de defesa das diretoras camarárias, Nuno Albuquerque adiantou que vai voltar a recorrer para a Relação, dado que, aquando do primeiro recurso, os juízes não chegaram a analisar as restantes questões que levantou.
JN
