Ensino superior. Ministério restringe acesso às vagas prioritárias para candidatos com deficiência

O regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para o próximo ano letivo foi publicado este mês e sabe-se agora, de acordo com uma análise feita pelo jornal Expresso, que altera as circunstâncias de candidatura de alguns estudantes. Em causa, estão modificações nas condições em que os alunos podem pedir para concorrer ao abrigo do contingente prioritário para candidatos com deficiência.
Para quem tem um atestado médico de incapacidade multiuso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 % nada muda. Estes estudantes são automaticamente admitidos a este contingente e vão continuar a poder concorrer às vagas prioritárias para candidatos com deficiência. Este contingente específico – existem outros destinados a alunos oriundos das regiões autónomas, militares ou bolseiros da ação social, por exemlo, – prevê que haja 4% de vagas fixadas na 1ª fase do concurso nacional de acesso destinadas especificamente a estes estudantes com deficiência.
No entanto, até este ano, o regulamento permitia o acesso a estudantes que, não tendo incapacidade igual ou superior a 60%, tinham um grau de deficiência que levava a que beneficiassem de medidas de apoio à aprendizagem no ensino secundário. Estes alunos, onde se incluiam, por exemplo, pessoas com défices de atenção, dislexia e outras necessidades especiais, tinham de submeter uma declaração médica, um relatório técnico-pedagógico que comprava as medidas adicionais de suporte de que beneficiavam na escola e que eram justificadas pela deficiência em causa. Depois, as situações eram avaliadas caso a caso por uma comissão de peritos, constituída por despacho do diretor-geral do Ensino Superior. Caso a decisão fosse favorável, estes candidatos não concorriam às vagas gerais mas à do contingente prioritário.
E é esta possibilidade que deixa de estar contemplada no regulamento e no acesso ao contingente prioritário para candidatos com deficiência.
Contactado pelo expresso, ministério de fernando alexandre explica
Questionado pelo Expresso sobre as razões desta alteração, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação explica que teve como “principal objetivo clarificar e uniformizar os critérios de acesso a este contingente, garantindo uma avaliação objetiva, transparente e juridicamente consistente das situações abrangidas.”
Além disso, explica, para o acesso a outras medidas protetoras, como atribuição de bolsas de estudo para estudantes com incapacidade, benefícios fiscais ou proteção e apoios sociais, é o atestado médico de incapacidade multiuso, igual ou superior a 60%, que é utilizado.
“Entendeu-se, por isso, ser importante assegurar coerência entre os diferentes regimes aplicáveis em matéria de comprovação da incapacidade”, reforça a tutela que lembra ainda que, ao longo do seu percurso escolar, os estudantes com necessidades específicas beneficiam de “medidas de suporte e apoio adequadas às suas necessidades, asseguradas pelas respetivas escolas, contribuindo para a promoção da equidade e do sucesso educativo”.
Por último, o Ministério argumenta que o relatório técnico-pedagógico que antes era pedido como comprovativo tem como “finalidade enquadrar medidas de apoio no contexto educativo e da aprendizagem, não tendo sido concebido como instrumento de certificação de incapacidade para efeitos de acesso ao contingente prioritário para candidatos com deficiência”.
NOTÍCIA EXPRESSO
