Braga atribui benefícios fiscais para jovens na aquisição de habitação própria

O Município de Braga vai proceder à primeira alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais. O intuito passa por fornecer apoios e incentivos significativos para a aquisição de habitação própria por parte dos jovens residentes no concelho. A medida é analisada na próxima reunião de executivo, que decorre, esta terça-feira, às 18h, na Junta de Freguesia da Sé.

Das alterações, consta o reembolso de 25% do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para jovens entre os 18 e os 35 anos que adquirirem prédios urbanos ou frações autónomas destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente. A devolução parcial será igualmente aplicável a casais ou co-proprietários, desde que um dos adquirentes tenha até 35 anos e o outro não tenha mais de 40 anos. 


Para serem elegíveis, os requerentes não podem possuir outro prédio urbano ou fração autónoma destinada à habitação no concelho. Além disso, o reembolso de 25% do IMT será concedido desde que o valor de aquisição não ultrapasse os seguintes limites de tipologia: T1: 200 mil euros; T2: 250 mil euros; T3: 300 mil euros.

Após o reconhecimento do direito ao apoio, a Câmara Municipal de Braga procede ao reembolso de 25% do imposto pago, deduzido o valor dos encargos suportados com a liquidação e cobrança daquele imposto pela Autoridade Tributária. Os jovens têm também a oportunidade de receber uma comparticipação de 50% do custo do projeto de construção/reconstrução, até ao montante máximo de 1.000€, desde que o projeto se destine exclusivamente à habitação própria e permanente dentro do município.

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Redação
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