António Miguel Cardoso demite-se da presidência do Vitória SC

O presidente do Vitória SC apresentou esta tarde a demissão em bloco dos Órgãos Sociais, num anúncio que coloca um ponto final antecipado no seu mandato. Com eleições previstas para 13 de junho, o líder vitoriano confirmou que não voltará a ir a votos, fechando um ciclo de pouco mais de quatro anos à frente dos destinos do emblema de Guimarães.
Numa conferência de imprensa que decorreu no auditório do Estádio D. Afonso Henriques, o dirigente explicou que a decisão se prende com o cumprimento da palavra dada no início da época desportiva (a 30 de agosto de 2025, na quarta jornada, aquando do empate a uma bola frente ao FC Arouca) face às reduzidas hipóteses de a equipa alcançar o quinto lugar do campeonato.
“Vou entregar ao presidente da Assembleia Geral a minha carta de demissão. Estou certo de que em quatro anos e meio esta Direção engrandeceu o clube a vários níveis, mas foi um trabalho de equipa para o qual muitas pessoas contribuíram num contexto de dificuldades financeiras.”
Acompanhado por toda a sua estrutura diretiva: os vice-presidentes José Eduardo Viamonte, Nuno Leite, Rui Rodrigues e Silvério Alves, o dirigente sublinhou que a sua saída visa permitir que o clube encontre uma nova estabilidade face aos desafios futuros e comece a preparar a nova temporada atempadamente.
“O timing é este. É aquele que faz mais sentido, é aquele que faz mais sentido até para a próxima época, aquele que faz mais sentido para eleições, aquele que faz mais sentido para os sócios…”
Mesmo perante uma réstia de esperança matemática para atingir a meta delineada para o campeonato, o líder dos Conquistadores assegura que o seu tempo no clube chegou ao fim, apelando ao surgimento de novas alternativas.
“Não conseguimos ficar em quinto, acho difícil mesmo que fique, a minha decisão está tomada, por isso acho que é muito claro que venha uma nova direção, que venham outros caminhos…”
A decisão da saída surge apenas um ano após uma vitória esmagadora nas urnas. Reeleito a 1 de março de 2025 com uns históricos 89,4% dos votos, o dirigente parecia ter o caminho livre para um mandato longo e estável. Esta confiança renovada contrastava com a sua primeira eleição, em 2022, onde venceu com 62,5%. No entanto, António Miguel foi taxativo: desta vez, o seu nome não constará nos boletins de voto.
“Todas as etapas têm um princípio, um meio e um fim. Não serei candidato nas próximas eleições, mas até lá tudo faremos para dignificar o final da época da equipa A, para que a equipa B continue a ganhar jogos, para garantir a manutenção da equipa feminina…”
Até à eleição de uma nova estrutura administrativa, a atual direção ficará em funções limitadas. António Miguel Cardoso detalhou os trâmites institucionais que se avizinham nos próximos dias.
“Aquilo que me compete a mim e à nossa direção é entregar a carta ao nosso presidente da Assembleia Geral, depois os prazos serão estipulados.”
Para fechar as suas declarações, o presidente demissionário vincou que passará a ser apenas mais um adepto na bancada, recusando apoiar listas ou participar na corrida eleitoral.
“Não me quero envolver, não me vou envolver, não sinto que o deva fazer. É tudo muito fresco, mas a minha posição será essa.”
A demissão em bloco da direção liderada por António Miguel Cardoso atirou o Vitória Sport Clube para um novo processo eleitoral. Embora a data oficial ainda não tenha sido anunciada pela Mesa da Assembleia Geral, a Rádio Universitária do Minho sabe que as eleições vão decorrer a 13 de junho. A confirmar-se, a marcação cumpre os prazos legais exigidos pelas normas do clube.
A engrenagem estatutária tem de começar a mover-se nas próximas semanas. A confirmação está explícita no Artigo 44.º dos Estatutos do Vitória SC: a eleição dos Corpos Gerentes realiza-se numa Assembleia Geral exclusivamente convocada para esse efeito, que obriga a uma antecedência mínima de 45 dias.
Isto significa que, para garantir a data de 13 de junho, a Mesa da Assembleia Geral terá de oficializar a convocatória e afixá-la até ao final do mês de Abril, respeitando a janela temporal desenhada no documento para que o ato seja válido.
