Câmara rejeita vitória judicial do ASB e invoca vícios legais nas propostas

A autarquia contesta a leitura do movimento independente sobre o acórdão do TCAN e sustenta que a decisão não validou o conteúdo das propostas.

A câmara de Braga rejeita que o acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (TACN) represente uma vitória do Amar e Servir Braga (ASB) quanto ao mérito da causa. A autarquia sustenta que o tribunal apenas determinou o prosseguimento urgente do processo e volta a defender que as propostas da oposição não estavam em condições de ser agendadas.

Executivo diz que tribunal mandou processo avançar, mas não validou propostas da oposição

A RUM cruzou um despacho oficial assinado por João Rodrigues, uma publicação do chefe de gabinete da presidência e esclarecimentos de uma fonte municipal para reconstruir a posição do líder do executivo municipal no braço de ferro com o Amar e Servir Braga. Depois de o Tribunal Central Administrativo Norte ter determinado o prosseguimento urgente da ação apresentada pela oposição, o executivo rejeita que a decisão represente uma vitória do ASB quanto ao mérito da causa e insiste que as propostas não foram agendadas por alegados vícios de legalidade, falta de cabimento orçamental e interferência na gestão dos serviços municipais e das empresas municipais.

Numa publicação nas redes sociais, o chefe de gabinete da presidência, João Correia, contesta a leitura feita pelo Amar e Servir Braga e sublinha que o tribunal superior não decidiu ainda se João Rodrigues estava ou não obrigado a incluir as propostas na ordem de trabalhos.

“Alguém explique à oposição uma coisa simples: nenhum tribunal lhes deu razão. (…) O que foi decidido não foi que a oposição tinha razão. Foi apenas que a ação deve prosseguir.”

João Correia, chefe de gabinete de João Rodrigues, defende que o TCAN não analisou a legalidade das propostas do ASB

Na leitura do chefe de gabinete, o que foi decidido pelo Tribunal Central Administrativo Norte foi apenas que “a ação deve prosseguir”. Sustenta que, até ao momento, “nenhum tribunal disse que a ordem de trabalhos de uma reunião de Câmara não é competência do Presidente da Câmara Municipal”.

No texto publicado, João Correia vai mais longe e acusa a oposição de estar a promover “uma tentativa política de transformar uma divergência sobre a condução dos trabalhos municipais numa narrativa de vitória judicial”. Perante as celebrações do ASB, o braço direito de João Rodrigues deixa um aviso categórico: “convém não confundir propaganda com decisões judiciais”.


“Nenhum tribunal disse que o Presidente é obrigado a agendar propostas ilegais, inexequíveis, sem cabimento, sem enquadramento técnico ou que invadam competências dos serviços, de empresas municipais ou de outras entidades.”

— João Correia, chefe de gabinete de João Rodrigues, justifica o bloqueio das propostas do ASB com a invasão de competências e falhas técnicas

O que decidiu o tribunal

A posição da câmara contrasta com a leitura feita pelo Amar e Servir Braga, que vê no acórdão uma derrota da narrativa da maioria. O movimento liderado por Ricardo Silva sublinha que o TCAN reconheceu a natureza urgente da ação e a relevância jurídica da matéria relacionada com o exercício dos direitos políticos dos vereadores eleitos.

O próprio ASB reconhece, no entanto, que o acórdão “não decide ainda o mérito final da causa”. Para os independentes, o essencial está no facto de o tribunal ter considerado que há fundamentos para o processo avançar e que a alegada exclusão reiterada de propostas da ordem de trabalhos merece tutela urgente.

Fonte municipal ouvida pela RUM insiste que os juízes não avaliaram a legalidade concreta das propostas nem determinaram, nesta fase, qualquer obrigação definitiva de agendamento uma vez que a decisão incide sobre a urgência e a admissibilidade do processo, não sobre o conteúdo dos documentos apresentados pelos vereadores do ASB.

Ainda assim, o acórdão do TCAN considerou que a recusa de inclusão de propostas na ordem de trabalhos constitui uma limitação à iniciativa política que, pelo decurso do tempo e dos mandatos, não é recuperável.


O Despacho de Novembro e O escrutínio de “falhas objetivas de rigor”

A fundamentar de forma oficial a recusa do agendamento está um despacho emitido pelo presidente da câmara, datado de 19 de novembro de 2025. No documento, João Rodrigues invoca o dever legal de garantir que todas as deliberações do executivo respeitam a lei, os regulamentos municipais e o orçamento aprovado.

O autarca começa por admitir que os princípios das propostas do ASB, “na generalidade”, merecem a sua concordância. Ainda assim, conclui que não estavam reunidas condições para as levar a votação.

O despacho aponta falta de instrução técnica e jurídica, ausência de estudos de impacto, falta de quantificação financeira e inexistência de parecer jurídico consolidado. Para o presidente da câmara, propostas sobre trânsito, mobilidade, obras públicas, apoios financeiros às famílias, criação de equipas ou elaboração de planos municipais não podem ser decididas apenas com base em formulações políticas.

“Sem essa preparação, a Câmara corre o risco de aprovar deliberações que, na prática, se revelem ilegais, inexequíveis ou extremamente difíceis de implementar”, pode ler-se.


Avenida de Sequeira é apontada como exemplo

Um dos exemplos apontados por João Rodrigues é a Avenida de Sequeira. O executivo sustenta que a proposta do ASB incluía a repavimentação daquela via, apesar de se tratar de uma infraestrutura sob responsabilidade da Infraestruturas de Portugal e, por isso, fora da esfera de gestão direta do município.

Fonte da autarquia ouvida pela RUM considera este ponto particularmente sensível notando que, se a câmara deliberasse executar obras em vias que não são da sua responsabilidade, poderia estar a cometer uma ilegalidade com consequências políticas graves para os eleitos envolvidos.

O despacho invoca também entraves orçamentais. João Rodrigues sustenta que algumas propostas criavam nova despesa ou aumentavam despesa existente, nomeadamente através do reforço de apoios financeiros às famílias, sem indicarem a respetiva fonte de financiamento.

Para o chefe do executivo municipal, qualquer medida com impacto permanente no orçamento deve identificar as rubricas a ajustar, avaliar o impacto em exercícios futuros e garantir o equilíbrio entre receitas e despesas.

Interferência nos serviços municipais

Outro ponto de conflito está na organização interna dos serviços. O despacho acusa algumas propostas do ASB de interferirem diretamente com a estrutura municipal e com empresas municipais, ao preverem a criação de equipas concretas, a distribuição de funções específicas e a atribuição de poderes operacionais.

João Rodrigues classifica esse modelo como uma forma de “microgestão administrativa” e defende que a Câmara, enquanto órgão colegial, pode definir objetivos políticos e prioridades estratégicas, mas não substituir-se ao presidente na direção dos serviços.

As questões de segurança e proteção civil são outro argumento usado pelo executivo. O despacho refere propostas que determinavam a reabertura de ruas ou alterações físicas em espaços onde poderiam existir riscos, nomeadamente edifícios em mau estado de conservação ou estruturas fragilizadas.

“Neste quadro, não devo, nem posso, submeter à votação deliberações que imponham atos potencialmente perigosos sem a prévia avaliação técnica devida”, escreveu João Rodrigues, acrescentando que a responsabilidade civil e criminal, em caso de acidente, recairia sobre o município e sobre o próprio presidente.

Câmara diz que havia alternativa

Para a edilidade, a alternativa sempre esteve em cima da mesa. No final do despacho, João Rodrigues admite que as preocupações do ASB poderiam ser apresentadas sob a forma de recomendações políticas, moções de princípio ou propostas que solicitassem ao presidente a promoção de atos preparatórios.

Fonte municipal ouvida pela Universitária afirma que esse teria sido o caminho legalmente seguro e acusa os independentes de terem preferido a via judicial.

ASB fala em bloqueio político

Do lado do ASB, a leitura é oposta. O movimento considera que a decisão do TCAN desmonta a tese da maioria e mostra que está em causa uma matéria com relevância democrática. Ricardo Silva acusa o executivo de impor um bloqueio político às propostas da oposição e de impedir que os vereadores exerçam plenamente o mandato para que foram eleitos.

Apesar do braço de ferro, o Amar e Servir Braga afasta cenários de rutura institucional e garante que continuará a apresentar propostas no executivo municipal. O movimento espera agora que João Rodrigues seja sensível à decisão do tribunal e permita a discussão e votação das iniciativas em futuras reuniões do executivo municipal.

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Ariana Azevedo
Ariana Azevedo

Jornalista na RUM

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Abel Duarte
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