Doutorados entram na carreira de investigador após cinco anos à experiência

Contratação por tempo indeterminado após um período experimental de cinco anos, no caso de investigadores auxiliares, ou de três anos, se principais ou coordenadores. Sujeitos a avaliação periódica de desempenho. A nova proposta do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação está a negociar com os parceiros (ler ao lado), deverá ir a Conselho de Ministros no início de setembro. Visando, diz ao JN o ministro Fernando Alexandre, dar “previsibilidade e estabilidade aos investigadores”. O setor vive, atualmente, de bolsas e contratos a prazo, sendo objetivo do Governo, conforme se lê na introdução da nova proposta de decreto-lei a que o JN teve acesso, “reduzir a precariedade”.

Proposta que, refira-se, se inspira no ECIC deixado pela antiga ministra Elvira Fortunato, mas que não chegou a ir ao Parlamento. Se, anteriormente, se previa a contratação de investigadores por tempo indeterminado após um período experimental de cinco anos para todas as categorias, o documento agora em cima da mesa baixa aquele período para três anos no caso de investigadores principais e coordenadores, o topo da carreira de investigação científica. Sublinhando, ainda, o ministro da Educação que, com esta proposta, “podem candidatar-se a uma posição de investigador de carreira todos aqueles que tenham concluído o doutoramento, independenDoutorados entram na carreira de investigador após cinco anos à experiência Joana Amorim jamorim@jn.pt temente do tempo em que foi concluído”. Quando, recorda, a proposta que o PS levou a discussão na Assembleia da República prevê a “conclusão do doutoramento há seis anos para que os investigadores se possam candidatar”. Ouvido recentemente no Parlamento, Fernando Alexandre recusou a proposta socialista, segundo a qual, frisou, “um jovem doutorado só poderia entrar na carreira ao fim de 11 anos”.

Questionado sobre o que acontecerá aos cerca de dois mil investigadores abrangidos pela norma transitória de 2017 – previa a abertura de posições permanentes ao fim de seis anos –, o governante esclarece que estão salvaguardados no novo articulado. Ao propor “que o tempo de vigência” daqueles contratos “seja contabilizado para efeitos de período experimental, nos casos em que o investigador exerceu funções na mesma instituição, em categorias equiparadas e na mesma área científica”. Pelo que se poderão candidatar “em igualdade de circunstância com todos os outros”, diz. O novo ECIC mantém o já previsto regime de avaliação de desempenho dos investigadores de carreira. Rege-se pelos regulamento de cada instituição de Ensino Superior, devendo ser “periódica”, ocorrer em “simultâneo para todos os investigadores” e “ser coincidente com a avaliação dos docentes, sempre que possível”. Sendo a avaliação positiva condição para a contratação findo o período experimental e para a alteração do posicionamento remuneratório. Duas avaliações consecutivas de inadequado durante um período de seis anos implicam a instauração de um “processo disciplinar especial de averiguações”.

A nova proposta de ECIC contempla, ainda, o enquadramento laboral dos não doutorados no decorrer do seu doutoramento. Estes investigadores são contratados “na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo prazo máximo de quatro anos, não renovável”, não sendo aquele tempo depois contabilizado para efeitos de período experimental. Para Fernando Alexandre, e “depois de muitos anos de grande precariedade, a proposta do Governo pretende que o novo regime altere estruturalmente a carreira de investigação científica, dando previsibilidade e estabilidade aos investigadores”.

c/JN

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