Tribunal da Relação de Lisboa revoga destituição da direção da Quercus

Em causa está uma providência cautelar apresentada pelo jurista Paulo Mendes, que foi dirigente do Núcleo Regional de Braga da associação.

A associação ambientalista Quercus anunciou hoje que o Tribunal da Relação de Lisboa revogou a sentença anteriormente emitida em primeira instância que determinava a destituição da direção.

“O resultado do recurso apresentado pela Quercus foi favorável à Quercus”, referiu aquela associação, num comunicado enviado à agência Lusa.

Na mesma nota, a direção presidida por Alexandra Azevedo indicou que “o Tribunal da Relação de Lisboa julgou o recurso procedente interposto pela Direção Nacional e, consequentemente, revogou a sentença emitida em Primeira Instância, julgando o procedimento cautelar improcedente, por não estarem preenchidos todos os requisitos do artigo 380.º do CPC, mormente o dano apreciável”.

Em causa está uma providência cautelar apresentada pelo jurista Paulo Mendes, que foi dirigente do Núcleo Regional de Braga da associação.

A 08 de janeiro foi noticiado que a direção da associação ambientalista Quercus foi destituída por decisão judicial e que foram suspensas deliberações já tomadas.

Na providência cautelar, o jurista alegava que houve irregularidades na convocação das assembleias gerais do final de abril de 2023, que levaram à eleição da atual direção, porque a realização dessas assembleias não foi devidamente comunicada a todos os associados, com muitos a nem saberem da realização das reuniões, e falava de irregularidades no procedimento de votação.

A agência Lusa procurou, por telefone, ouvir a reação de Paulo Mendes, mas não obteve resposta.

Já a presidente da direção da Quercus mostrou-se satisfeita com a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa e disse que “estão reunidas condições para continuar o trabalho que está a ser feito”.

“Sempre continuámos focados no trabalho da Quercus antes e durante esta situação e assim continuaremos”, disse Alexandra Azevedo à Lusa, via telefone.

c/Lusa

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