AR altera lei para permitir candidatos independentes à câmara e assembleia

A Assembleia da República, nomeadamente a comissão de Assuntos Constitucionais, iniciou, esta quarta-feira, a alteração à lei eleitoral autárquica em que reduz o número de assinaturas dos grupos de cidadãos independentes e admite uma candidatura simultânea a uma câmara e assembleia municipais.
Um dos primeiros artigos a ser alterado foi aquele que impedia que um candidato independente a uma câmara pudesse sê-lo também a uma assembleia municipal, um dos aspetos mais contestados pelos autarcas independentes nos últimos meses.
Este artigo foi alterado por proposta do PCP e BE e aprovado por maioria, apenas com o voto contra do PSD.
Outra norma alterada foi quanto à exigência de assinaturas pelos candidatos que se apresentem aos três órgãos autárquicos – câmara, assembleia municipal e junta de freguesia.
Ao contrário do que acontecia até agora, com a alteração à lei aprovada em 2020, os grupos de cidadãos que concorram à câmara e assembleia municipal “podem ainda apresentar candidatura aos órgãos das freguesias do mesmo concelho, desde que os proponentes integrem 1% dos cidadãos registados na freguesia”.
Foi esta a proposta, apresentada pelo PS, que abandonou uma proposta para que o número de proponentes fosse de “pelo menos 50 cidadãos recenseados na freguesia a que se candidatam”.
Na lei em vigor, os números mínimos eram de 50 e os 2.000 proponentes para casos de freguesias ou de municípios com menos de 1.000 eleitores ou “inferior a 250 ou superior a 4.000, no caso de candidaturas a órgão dos restantes municípios”.
Depois do trabalho em comissão, é preciso que o texto de substituição seja aprovado no plenário da Assembleia da República, em votação na generalidade, especialidade e final global, dado que os nove projetos baixaram à comissão sem votação.
Dado que há prazos para a marcação de eleições locais, ainda sem data marcada, mas que se deverão realizar entre setembro e outubro, a votação da lei terá de ser rápida de modo a produzir efeitos.
Outro aspeto contestado, a impossibilidade de usar o nome do candidato na denominação do grupo de cidadãos, foi ultrapassado com uma proposta do PS.
De acordo com esse artigo, a denominação dos grupos de cidadãos eleitores “apenas pode integrar um nome de pessoa singular se este for o do primeiro candidato ao respetivo órgão”, salvo no caso de candidaturas simultâneas à câmara e à assembleia municipal, e “em que a denominação pode ser comum àqueles dois órgãos”.
No texto aprovado indicativamente, foi ainda acordada a criação de uma plataforma para a subscrição eletrónica de candidaturas por cidadãos eleitores, proposta comum do PS e do PSD.
Abolido foi o dever de, “à exceção do primeiro candidato e sempre que possível”, os proponentes serem ordenados, “sempre que possível, por ordem alfabética”.
c/ Lusa
