Universitários não vão pagar meses de confinamento nas residências 

Lei aprovada pelo Parlamento também estabelece que os dois anos lectivos afectados pela pandemia não vão contar para o prazo de prescrição, que pode levar à exclusão dos alunos de um curso antes de o ter terminado, avança o Público.

Os estudantes do ensino superior que estão alojados em residências universitárias não vão ter que pagar as mensalidades do período de confinamento. A notícia está a ser adiantada pelo jornal Público esta terça-feira à tarde.

Será o Governo a transferir para os Serviços de Acção Social das respectivas universidades e politécnicos o valor correspondente a esse período.

A medida consta de uma lei publicada esta terça-feira em Diário da República, com várias medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público em resposta a problemas motivados pela pandemia.

Durante a suspensão das atividades, “quando decretada pelo Governo, autoridade de saúde competente ou instituição do ensino superior, na sequência de estado de emergência, não é devido o pagamento da mensalidade correspondente à utilização de residências da responsabilidade dos serviços de ação social nos períodos em que o estudante não resida nessas instalações em virtude daquela suspensão”, define a Lei 35/2021.

O diploma prevê que o não pagamento não pode prejudicar o estudante, “nomeadamente na perda de cama no presente ano letivo ou anos letivos subsequentes”.

Em alternativa terá de ser o Governo a garantir a transferência para as instituições do valor correspondente à mensalidade.

Para garantir esse pagamento, o Governo deverá ter em conta a “disponibilidade orçamental para o ano económico de 2021, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário”.

c/Público e DN (Em atualização)

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Elsa Moura
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