Reitor, ex-reitor e pró-reitor da UMinho recorrem para o Constitucional depois de condenação do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas condenou António Cunha, ex-reitor da UMinho, e José Fernandes, administrador da Universidade entre 2014 e 2018 e atualmente pró-reitor para as Infraestruturas e Transformação Digital, devido a infrações financeiras, que resultam de irregularidades detetadas em contratos por ajuste direto, entre 2014 e 2017. No caso de Rui Vieira de Castro, atual reitor da academia, a multa está “relacionada com a instalação da Biblioteca de Estudos Orientais – Fernão Mendes Pinto”, como o próprio assume num comunicado enviado à academia, a que a RUM teve acesso, e onde aponta “questões exclusivamente formais”.
Os responsáveis vão recorrer da decisão, que pode resultar em multas até 15 mil euros. O assunto foi avançado pelo jornal Público, que cita uma investigação da Inspeção-Geral da Educação de 2017.
António Cunha foi condenado por quatro infrações financeiras por negligência e uma infração a título de dolo. O ex-reitor pode ter que pagar uma multa superior a 15 mil euros.
A José Fernandes são atribuídas duas infrações por negligência e uma infração dolosa. Neste caso, o valor da multa pode chegar aos 10 mil euros.
As condenações dolosas estão relacionadas com um ajuste direto à empresa do qual era sócio um outro elemento da reitoria. No total, foram feitos 13 contratos com a universidade, entre 2014 e 2017, num valor que ascende a 500 mil euros. Segundo o Público, os contratos desta empresa com a Universidade representavam 91,53% do negócio da sociedade comercial. O Tribunal refere ainda que a UMinho adjudicou dois contratos “que tinham por objeto a aquisição de sistemas de segurança contra incêndio em edifícios que se complementam”, ambos no valor de 74.500 euros. A RUM tentou contactar António Cunha, a fim de obter mais esclarecimentos, algo que não foi possível em tempo útil. Ainda assim, ao Público, o ex-reitor explicou que “a contratação reiterada ao mesmo fornecedor era utilizada na UMinho desde 2008”, ou seja, antes de chegar ao cargo de reitor.
Já José Fernandes lembrou, em comunicado enviado à comunidade académica, a que a RUM teve acesso, que “o referido relatório é claro ao indicar que das circunstâncias em apreço não decorreu qualquer favorecimento pessoal e que as decisões foram tomadas no quadro de uma situação de emergência e de risco de saúde pública”. Todos os procedimentos foram efetuados com base na utilização do CPV – (commun procurement vocabulary) vocabulário comum para as compras públicas -, metodologia instituída na Universidade desde 2008, para definir os limites para a contratação aos fornecedores, não tendo esta metodologia sido contestada por qualquer auditoria anteriormente realizada. Acresce que todas as decisões foram sempre tomadas com base na convicção da legalidade dos procedimentos adotados e sempre sem prejuízo para a instituição”, justificou o pró-reitor.
No caso de Rui Vieira de Castro “a multa está relacionada com a instalação da Biblioteca de Estudos Orientais – Fernão Mendes Pinto e resulta de questões exclusivamente formais”, esclareceu o próprio. O Tribunal de Contas entendeu condená-lo por uma infração a título de negligência e a uma multa de 2550 euros. A UMinho lançou, em 2016, um concurso público, com preço-base de 196 mil euros
“A obra foi adjudicada num contexto em que um primeiro procedimento ficara deserto por falta de concorrentes e em que a sua realização era urgente para atender ao acolhimento de uma muito importante doação bibliográfica feita à UMinho e à criação de melhores condições para acreditação de cursos de estudos orientais da Universidade”, explicou Vieira de Castro, na altura vice-reitor, tendo avançado com um ajuste direto, por 250 mil euros.
Nem o relatório da Inspeção, nem as decisões do Tribunal de Contas discutem, sindicam ou sugerem que o investimento efetuado não fosse necessário e que os recursos afetos não fossem os justificados”, referiu o reitor, em nota enviada à comunidade académica a que a RUM teve acesso.
O responsável confirma que recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional, “suscitando a questão da identificação e definição dos limites formais e materiais do princípio da autonomia universitária, constitucionalmente consagrada, e ao abrigo do qual os dirigentes da Universidade do Minho, enquanto decisores institucionais, foram chamados a tomar decisões de contratação que eram as necessárias à instituição”.
Rui Vieira de Castro lembra ainda que “a Universidade tem seguido as observações e implementado as recomendações que lhe são dirigidas, quer por órgãos de inspeção quer por entidades de auditoria”. Além disso, “a Universidade tem continuadamente reforçado os mecanismos de controlo dos procedimentos contratuais: a criação da Unidade de Serviços de Contratação Pública da Universidade, em 2020, teve precisamente esse objetivo.
A Universidade do Minho não é parte deste processo, sendo “as decisões tomadas pelo Conselho de Gestão são decisões que responsabilizam individualmente os seus membros, que por elas respondem pessoalmente”.
