Tribunal confirma revogação da expropriação dos terrenos da Cidade Desportiva e Quartel

O Tribunal Administrativo de Braga deu razão à decisão do secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local da reversão da expropriação dos terrenos onde seria construído o Parque Norte, em Real. O despacho publicado em Diário da República a 1 de setembro 2020 teve por sustentação o Código das Expropriações e fundamentos de facto e de direito inscritos em informações técnicas da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
A decisão mereceu a impugnação por parte da Câmara de Braga, que considera o ato administrativo do Secretário de Estado ilegal e inconstitucional. Agora, o Tribunal Adminsitrativo de Braga vem confirmar a legalidade da decisão.
Segundo apurou a RUM junto a fonte próxima do processo, a autarquia vai recorrer da decisão para segunda instância.
Em causa estão duas parcelas de terreno, com 2,8 hectares, que, em 2000, foram requeridas, pelo Município, com Mesquita Machado à frente dos destinos da autarquia, ao ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, apontando a declaração de utilidade pública da expropriação
para a construção de um parque desportivo e de lazer. A expropriação acabaria por se confirmar, uma vez que era intenção ali construir o novo estádio para o Europeu de 2004 e um conjunto de infraestruturas que incluíam uma piscina olímpica, zona florestal e de lazer, centro de negócios internacional, zonas de desporto, hotel, zona comercial e parque radical.
A obra do Parque Norte nunca avançou e, tendo em conta as despesas mensais que a autarquia tem com o Estádio Municipal, o executivo liderado por Ricardo Rio entendeu doar os terrenos ao clube para a construção da Cidade Desportiva.
A decisão, de 25 de março, a que a RUM teve acesso revela que “a construção da Academia do Sporting Clube de Braga não prossegue as finalidades públicas preconizadas, na declaração de utilidade pública, para as concretas parcelas expropriadas”.
“No que respeita à construção da Academia do Sporting Clube de Braga e à construção do Quartel dos Bombeiros Sapadores de Braga, andou bem o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local quando considerou que a parte da parcela n.º 26 em que a mesma se viu edificada, e a totalidade da parcela n.º 27, não foram aplicadas à finalidade pública que determinou a expropriação, nos termos do artigo 5.º, n.º 1 do CE”.
O Tribunal considera assim que o quartel dos Bombeiros Sapadores de Braga, constitui uma finalidade diferente dos fins públicos inerentes à expropriação.
Com ambas as partes a ameaçar recorrer das decisões judiciais que possam vir a ser tomadas, o processo deverá prolongar-se no tempo.
Com a construção da Cidade Desportiva e do quartel dos Bombeiros Sapadores a devolução dos terrenos não é viável e, por isso, autarquia e proprietários terão que chegar a um acordo quanto ao valor da indeminização. Outra das hipóteses que pode ser apresentada pelos proprietários é ficarem como senhorios.
