Suspensão de Douglas. Vitória SC desmente equipa de arbitragem

Ao contrário do que está escrito no relatório de jogo, o clube minhoto, com recurso a vídeo, garante que "não houve qualquer contacto físico entre os dois intervenientes".

O Vitória SC esclarece que o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol não aceitou as alegações do clube relativas à expulsão do treinador do guarda-redes. O emblema de Guimarães abordou a situação, esta quarta-feira, através de um comunicado.

Douglas Jesus foi punido com um jogo de suspensão e uma multa de 1071€, em virtude do cartão vermelho exibido no duelo contra o Benfica, no sábado, respeitante à oitava jornada do campeonato. Na base do castigo está a descrição, por parte da equipa de arbitragem, do momento da expulsão do antigo atleta do Vitória SC e do preparador físico do Benfica, Yann-Benjamin Kugel-Willscheid. 

No relatório foi escrito que “Douglas teve um comportamento irresponsável, levantando-se do banco suplementar e encostando a cabeça ao preparador físico do Benfica, o que gerou um conflito entre ambos”. “Quando o AA1 [árbitro auxiliar 1] se apercebe do conflito/sururu, já os dois intervenientes em questão estavam com a cabeça encostada um ao outro e com ar zangado/furioso”, pode ler-se.

Douglas Jesus foi notificado na segunda-feira, com o Vitória SC a recorrer no dia seguinte. “Com efeito, após a análise do vídeo que segue em anexo à presente pronúncia, mais concretamente entre o minuto 06:20:00 e 06:35:00, constata-se que não houve qualquer contacto físico entre os dois intervenientes. Constata-se ainda que o que aconteceu foi uma troca de palavras entre ambos, não tendo a mesma sido da iniciativa do treinador-adjunto Douglas”, justifica o clube.


Vistas as imagens, de acordo com o emblema minhoto, o CD entendeu que “não eram prova suficiente de que Douglas Jesus e Yann-Benjamin Kugel-Willscheid não encostaram a cabeça um ao outro”. Analisada a defesa apresentada, o órgão entende que “não se vislumbra indiciado qualquer abalo à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios, com as consequências disciplinares previstas”.

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Tiago Barquinha
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