Regulamento alterado do mercado mantém obrigatoriedade de presença diária nas bancas

A oposição em Braga considera que o Mercado Municipal não vai ao encontro das necessidades dos comerciantes e dos clientes. O assunto foi abordado, esta segunda-feira, na discussão e votação do ponto relativo à primeira alteração ao regulamento da Praça, que mereceu as abstenções do PS e da CDU.

O novo documento mantém a premissa de que, à exceção dos comerciantes produtores, os operadores precisam de ter os respetivos espaços abertos sempre que o mercado está a funcionar, ou seja, de terça-feira a sexta-feira, das 07h00 e as 17h00, e entre as 07h00 e as 14h00 ao sábado.


Segundo Bárbara de Barros, na consulta pública, efetuada a propósito desta mudança, “27 comerciantes pronunciaram-se contra a obrigatoriedade de estarem todos os dias e todo o dia no mercado”. “Continuamos a assistir a alguma teimosia por parte do município em não querer olhar para a realidade tal como ela é”, lamenta, denunciando que o espaço tem funcionado “a meio gás” em alguns dias.


Perante as acusações, o presidente da Câmara de Braga diz que “não é irredutível a nada” e que está “sempre aberto a encontrar as melhores soluções”. Ainda assim, mostra-se convicto de que “a melhor solução é garantir um funcionamento contínuo do mercado, o que exige a permanência dos operadores, e não uma intermitência que não dê garantias a quem se dirige ao mercado que vai encontrar operadores disponíveis”. “Um turista que chegue a um mercado que esteja a funcionar a 20 ou 30% não vai ter uma boa memória da visita”, exemplifica.


A gestão do Mercado Municipal também foi criticada pelo PS. Para Artur Feito, “a centralidade que supostamente ia trazer à cidade não está a resultar”. O socialista sugere à maioria que governa o executivo que “repense” a estratégia, além de alertar, do ponto de visto da manutenção, para a “degradação do espaço”, reaberto há menos de dois anos.


Entre as novidades na alteração ao regulamento do Mercado Municipal estão a criação da figura do ‘comerciante sazonal’, pessoa singular ou coletiva que exerce atividade nas bancas, bancas gourmet ou lojas interiores, por períodos inferiores a 30 dias por ano, e a redução do valor das coimas aplicadas aos comerciantes. Na nova versão do documento é também prevista uma ‘Loja do mercado e showcooking’, como espaço onde se encontram disponíveis os produtos de merchandising do espaço.

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Tiago Barquinha
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