Rafael Leão condenado pelo TAD a pagar 16,5 milhões de euros ao Sporting

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu a favor do Sporting e Rafael Leão vai ter de pagar 16,5 milhões de euros pela rescisão unilateral de contrato, após o ataque a Alcochete. 

“Nos três dias seguintes em que o signatário permaneceu na Academia do Sporting em Alcochete não conseguiu sequer dormir ou reagir. As cenas de dia 15 atormentavam-no a cada instante”, foi uma das passagens da carta de rescisão assinada por Rafael Leão. O Sporting, ainda sob a liderança de Bruno de Carvalho, apresentou queixa ao TAD a questionar a legalidade da decisão do jovem jogador. O certo é que Leão acabou por seguir para os franceses do Lille, a custo zero, e, um ano depois, foi contratado pelo AC Milan, clube onde joga actualmente. Agora, perdeu no TAD, dois anos depois.

O avançado terá de indemnizar o Sporting em 16,5 milhões de euros, sendo que ainda tem direito a apresentar recurso. O Sporting confirmou à CMVM que ganhou a queixa que tinha apresentado ao órgão. Ainda assim, o valor fixado acabou por descer de forma considerável em relação ao pedido do clube lisboeta, acima dos 45 milhões. Em paralelo, Rafael Leão terá também de receber 40 mil euros, numa queixa apresentada pelo jogador ao TAD por assédio moral onde pedia uma indemnização do conjunto verde e branco de 100 mil euros.

O comunicado do Sporting à CMVM:


«A SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL, SAD (adiante Sporting SAD) informa, nos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo 248º-A do Código dos Valores Mobiliários, que foi notificada da decisão proferida pelo Tribunal Arbitral do Desporto no âmbito da acção movida pelo jogador Rafael Leão, a qual julga a ação parcialmente procedente, condenando a Sporting SAD a pagar ao jogador, a título de indemnização pela prática de assédio moral, a quantia de € 40.000,00 (quarenta mil euros), bem como julga a reconvenção parcialmente procedente, condenando o jogador a pagar à Sporting SAD a quantia de € 16.500.000,00 (dezasseis milhões e quinhentos mil euros), a título de indemnização por cessação ilícita do contrato de trabalho desportivo.»

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Pedro Magalhães
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