PR devolve ao Parlamento decreto sobre o regime jurídico do complemento de alojamento dos universitários

O Presidente da República devolveu ao Parlamento o decreto sobre o regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados.

“Tendo em atenção que a matéria versada é de inquestionável pertinência e justiça social e política, e merece, também por isso, clareza no seu regime jurídico, que só em Agosto chegou para promulgação, que a solução adotada é para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2025, que, entretanto, o Governo aprovara um regime jurídico sobre a mesma matéria, já entrado em vigor, para ser aplicado a partir do iminente início do ano letivo de 2024-2025 e que os dois regimes – o aprovado pelo Governo e vigente e o aprovado pela Assembleia da República – são contraditórios, devolvo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto da Assembleia da República n.º 11/XVI – Regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados, solicitando a ponderação da conveniência de existirem, no próximo ano letivo, dois sucessivos regimes diversos ou, no mínimo, de evitar a potencial insegurança jurídica, pelo menos entre Setembro de 2024 e Janeiro de 2025, com custos sociais indesejáveis para elevado número de estudantes do ensino superior”, lê-se numa nota publicada no site da presidência.

Marcelo Rebelo de Sousa devolveu ao Governo, sem promulgação, o diploma que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social.

“Tendo em atenção a sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa – no Supremo Tribunal Administrativo –, que o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República e que o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar, devolvo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o Decreto que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.c 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o Regime Geral de Segurança Social, solicitando que seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa”, afirma o Chefe de Estado.

Luz verde teve, “apesar das dúvidas suscitadas”, o diploma que elimina, “por fusão, as Administrações Regionais de Saúde”. “Apesar de dúvidas suscitadas nomeadamente em domínios orgânicos, na criação da comissão liquidatária e respetivo funcionamento, bem como na necessária harmonização dos novos estatutos das entidades abrangidas pelos processos de fusão e reestruturação, e não se podendo prolongar o compasso de espera de plena entrada em funcionamento do novo modelo de gestão do Serviço Nacional de Saúde, e atendendo à concordância entre o Governo atual e o Governo anterior quanto à extinção das ARS, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à extinção, por fusão, das Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.)”; lê-se na nota publicada na Presidência.

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Liliana Oliveira
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