O que prevê o Plano do Governo para os órgãos locais e regionais?

O Governo de Luís Montenegro pretende garantir o regime de transmissão do “Direito de Antena” em todas as eleições, sendo que atualmente este apenas se cinge às eleições autárquicas. Esta era uma reivindicação já anunciada pelo setor, sendo que a Associação Portuguesa de Radiodifusão apontou, no Dia Mundial da Rádio, em fevereiro deste ano, esta mesma proposta que permite colocar “os pequenos operadores em pé de igualdade com as rádios nacionais e com as televisões em sinal aberto, que já recebem compensação por esse serviço prestado ao Estado”.
Segundo o Plano de Ação para a Comunicação Social, apresentado esta terça-feira pelo executivo, esta proposta deverá dar entrada no Parlamento no 4º trimestre de 2025 e conta com uma estimativa orçamental de 1,5M€ por eleição.
“Com esta medida o Executivo visa, também, assegurar a igualdade de oportunidades de comunicação de todas as candidaturas políticas, quer seja nas eleições autárquicas, legislativas, europeias ou presidenciais. Para materializar esta medida, o Governo tenciona avançar com uma alteração legislativa a ser submetida à Assembleia da República e discutida com os Grupos Parlamentares”, lê-se no documento.
O Governo pretende facilitar o acesso aos apoios, através da desburocratização dos processos, e apoiar com mais efetividade a modernização e transição digital.
“A avaliação do atual regime de incentivos do Estado à Comunicação Social de âmbito local e regional é crucial para assegurar a sustentabilidade e relevância desses meios no contexto das transformações tecnológicas e económicas. A Comunicação Social local e regional desempenha um papel essencial na promoção da diversidade informativa e no fortalecimento da Democracia, ao manter os cidadãos informados sobre temas de proximidade que muitas vezes escapam aos grandes media nacionais. No entanto, enfrentam desafios crescentes, como a digitalização, a perda de receitas publicitárias, e/ou outros obstáculos como o atual modelo de expedição apoiado, o que torna necessário rever os modelos de apoio estatal, garantindo que continuem a cumprir o seu papel de forma eficaz, sustentável e com qualidade. Neste âmbito, e no cumprimento da nova Lei orgânica, o Governo prevê a revisão e avaliação do enquadramento legal e da sua eficácia”, refere o documento.
Nos territórios onde se regista uma menor densidade populacional, o executivo reconhece que a distribuição das publicações periódicas não oferece a rentabilidade mínima que permita manter a operação das empresas, algo que coloca em risco o acesso à informação dos cidadãos. Por isso, através das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR),o governo promoverá a escolha das empresas que possam garantir a melhor rede de distribuição de publicações periódicas nos municípios afetados, através de concursos públicos.. uma medida comum custo estimado de 3,5 milhões de euros.
Os responsáveis políticos pretendem ainda alargar o apoio no âmbito do regime de incentivo à leitura, nomeadamente, duplicando – de 40% para 80% – a comparticipação nas publicações periódicas, até ao final de 2024, uma medida com um custo estimado de 4,5 M€.
O documento detalha ainda que “foi publicado, no dia 8 de maio, o Decreto-Lei n.º 31/2024, que introduz o mecanismo de publicitação através de jornais regionais ou locais e de âmbito nacional ao modelo de governação dos fundos europeus 2021-2027″. “A adoção desta medida não só é um apoio para o Setor da imprensa regional e local, como aumenta a transparência na gestão dos fundos, uma vez que contribui para uma maior visibilidade do respetivo acompanhamento e escrutínio por parte dos cidadãos – em particular, dos munícipes do concelho ou concelhos nos quais a operação é executada. Está a decorrer uma concretização legislativa na forma de Portaria para estabelecer a lista de meios de Comunicação Social elegíveis, bem como o limite máximo de preços desta colocação no domínio da publicidade”, detalha.
