Novos estatutos do SC Braga eliminam obrigatoriedade de ter maioria na SAD

No futuro, o SC Braga não será obrigado a ter a maioria do capital social na Sociedade Anónima Desportiva (SAD). É o que está determinado na revisão estatutária, que vai a votos em sede de assembleia-geral extraordinária, marcada para 3 de fevereiro, um sábado, às 09h30, na arena do clube.

A alteração do documento prevê a remoção do ponto que diz que, “em todas as sociedades desportivas em que o Braga participe, existentes ou futuras, será mantida, direta ou indiretamente, a maioria do capital social e número de votos correspondente a essa posição societária”. 

Atualmente, o SC Braga detém 36,99% das ações, a Qatar Sports Investment (entidade cujo beneficiário efetivo é o estado do Qatar e que é proprietária dos franceses do Paris Saint-Germain) possui 29,60%, a Sundown Investments tem 17,04%, estando ainda 16,37% espalhados na categoria ‘outros’ acionistas.

De acordo com fonte dos arsenalistas, o objetivo passa por “trazer o clube para a realidade do contexto atual”, desde a criação da SAD, recordando que “o clube nunca teve a maioria”. “Objetivamente, na prática nada se altera. Formalmente, elimina-se uma incongruência e um artigo estatutário que não reflete e nunca refletiu a realidade”, acrescenta.


Candidaturas a órgãos sociais, data de fundação e emblema em vias de sofrer alterações

Entre outras propostas, uma das mais significativas relaciona-se com a apresentação de candidaturas para eleições. Se antes as listas teriam de ser subscritas por um mínimo de 50 sócios, não contando os elementos que as integram, agora, caso seja aceite, as listas de candidatos precisam de ser subscritas por um mínimo de sócios há pelo menos 15 anos consecutivos (antes cinco) no pleno gozo dos seus direitos que, no conjunto, representem cinco mil votos, não contando os elementos que as integram.


Outra das alterações visa mudar a data de constituição do clube para 21 de fevereiro de 1921, um mês depois da atual. Neste momento, os estatutos afirmam que o SC Braga é “uma associação desportiva fundada” em 19 de janeiro de 1921 e a alteração agora proposta frisa que os bracarenses são uma “associação desportiva constituída” em 19 de fevereiro do mesmo ano. Esta adaptação relaciona-se com o facto de esta (19 de fevereiro) ser a data do documento do registo e formalização do clube no Governo Civil de Braga.

Os novos estatutos preveem ainda possíveis mudanças no emblema do clube – atualmente é o da cidade de Braga, vermelha a metade esquerda, branca a direita, com a denominação do clube por extenso: o emblema do SC Braga “corresponde à imagem representativa do clube, cabendo aos sócios a sua aprovação em assembleia-geral”.

c/Lusa



*Artigo atualizado às 11h57 do dia 4 de janeiro com informação prestada por fonte do SC Braga

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Tiago Barquinha
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