Aeródromo de Braga promovido à Classe II pela ANAC

O Aeródromo Municipal de Braga foi promovido à classe II pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A decisão surge depois dos investimentos realizados pela autarquia naquele espaço, que, a partir do início de 2026, será palco de uma academia de formação para profissionais de aviação. 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2010, que regula a construção, certificação e exploração de aeródromos civis nacionais, um aeródromo de Classe II possui uma infraestrutura intermediária, oferecendo serviços essenciais de segurança, comunicação e facilitação, mas com limitações operacionais importantes, especialmente no que toca ao acesso internacional e volume de tráfego permitidos.

O presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, salienta “os investimentos realizados nos últimos anos, desde logo a melhoria dos sistemas de segurança, reforço dos investimentos na organização do espaço ou nas infraestruturas de apoio”, permitiram “cumprir os requisitos que a ANAC exige, que são bastante apertados”.

O objetivo imediato é, segundo o autarca, “criar condições para que o aeródromo possa ser utilizado como um espaço de formação” e, nesse sentido, será celebrado, na próxima semana, o protocolo com a International Flight Academy, para poder arrancar com os cursos de formação de pilotos, que deverão estar em pleno funcionamento no início de 2026.

Depois disso, Ricardo Rio aponta à transformação do espaço para “fins de natureza mais comercial, de apoio ao turismo de negócios”. “Não estamos a falar de voos low cost, nem de outro tipo de infraestruturas, mas começarmos a utilizar o aeródromo para outras valências que venham a enriquecer ainda mais essa infraestrutura”, disse em entrevista à RUM. A ideia, como já tinha sido anunciado, é capacitar o aeródromo para receber “jatos de capacidade reduzida”. Esta vertente, acredita o presidente, pode potenciar este tipo de turismo no concelho e pode “trazer outro tipo de público para a cidade de Braga”.

O que muda com a nova classificação?


Um aeródromo é classificado como Classe II se cumprir os seguintes critérios:

• Dispor de meios de comunicação que permitam às tripulações contactar os serviços de tráfego aéreo para coordenação mínima necessária;

• Possuir equipamento de combate a incêndio e garantir a disponibilidade de pessoal ou corporação de bombeiros habilitados, conforme o Anexo 14 da Convenção de Chicago e legislação complementar;

• Ter sistema de energia elétrica de emergência compatível com os tipos de operações previstas;

• Contar com dispositivos de sinalização para alertar aeronaves quando o aeródromo não está operacional;

• Disponibilizar telefone e fax no local;

• Ter vedação das áreas operacionais, impedindo intrusão de animais ou pessoas não autorizadas;

• Fornecer valores meteorológicos básicos, conforme definidos pela autoridade nacional competente de meteorologia, consoante o tipo de aproximação.

• Existência de um diretor de aeródromo, conforme está definido no artigo 25.º;

• Manutenção de registos e dados estatísticos de tráfego organizados.

• Locais de abrigo para passageiros e tripulantes;

• Telefone público disponível.

• Interdição de utilização em voos extracomunitários;

• Voos intracomunitários (UE) somente com prévia autorização da autoridade de fronteira, do diretor do aeródromo e do INAC;

• Voos no espaço Schengen também apenas com autorização prévia do INAC e do diretor do aeródromo, além de notificação à autoridade de fronteira;

• Operações de transporte aéreo limitadas a, no máximo, 2 voos comerciais diários em aeronaves com peso máximo à descolagem inferior a 10 toneladas ou menos de 19 lugares, em média anual.

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Liliana Oliveira
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