Mercado Municipal. Cai por terra presença diária para comerciantes produtores

Os comerciantes produtores vão usufruir de um regime especial no Mercado Municipal de Braga. Esta é uma das cinco alterações ao regulamento do equipamento municipal que foram levadas, na passada noite desta sexta-feira, à Assembleia Municipal. A alteração ao regulamento foi aprovada por maioria com oito abstenções.

No documento a que a RUM teve acesso, pode ler-se que serão “densificadas as condições de acesso às «licenças-diárias», a obter pelos comerciantes produtores que, não tendo obrigatoriedade de permanência diária no mercado, veem por vezes o acesso ao mesmo limitado, pela indisponibilidade de lugares. Nesse sentido, optou-se por adotar um regime especial para os comerciantes do Municipio”. É assim eliminado o artigo 46º, ponto 1, que obrigava a cumprir integralmente os horários do Mercado Municipal de Braga.


Também a pensar nos comerciantes-produtores, o Município de Braga propôs a alteração do horário de acesso ao mercado para que seja possível organizar e fazer cargas e descargas sem colocar em causa a segurança dos visitantes e restantes comerciantes.

Os vendedores poderão ocupar os lugares de terrado a partir das 05h00, sendo que esta operação não poderá ir além das 07h00.

Fica também prevista a figura do “comerciante-sazonal” que passa a poder ocupar o mercado para comercializar os seus produtos em épocas festivas/ sazonalmente.

O Município de Braga alterou também os “elevados montantes das coimas previstas no regulamento” que confessam poderiam “implicar sérios riscos de sobrevivência dos operadores económicos”. Assim sendo, as contraordenações leves são puníveis com coima graduada de 150 até ao máximo de 350 euros, se praticadas por pessoa singular, e de 350 a 900 euros para pessoas coletivas.

As contraordenações graves são puníveis com coima graduada de 400€ até ao máximo de 800€, se praticadas por pessoa singular, e de 900 a 1.500 euros tratando-se de pessoas coletivas.

As contraordenações muito graves são puníveis com coima graduada de 900 até ao máximo de 1.500 euros, se praticadas por pessoa singular, e de 1.500 a 3.500 euros tratando-se de pessoas coletivas. Em caso de negligência, os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis são reduzidos para metade.

O Mercado Municipal irá ver nascer uma «Loja do mercado e showcooking» que poderá ser utilizada pelos comerciantes. Neste espaço os visitantes poderão encontram disponíveis produtos de merchandising.

Este regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

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Vanessa Batista
Vanessa Batista

Jornalista na RUM

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