Já arrancou a Operação ‘Natal e Ano Novo’ da GNR

Com o início das atividades natalícias, a Guarda Nacional Republicana (GNR) inicia esta, quinta-feira, dia 18 de dezembro, os habituais trabalhos de prevenção, patrulhamento e fiscalização por todo o país. Este ano, a operação ‘Natal e Ano Novo 2025/2026’ prolonga-se até ao dia 4 de janeiro de 2026, e abrange preferencialmente os locais de festividades, zonas comerciais e rede viária nacional, bem como as vias com maior fluxo de trânsito.
Numa primeira fase, antes das festividades, a GNR aconselha, a quem se ausentar das suas casas, especialmente por vários dias, a que informe a autoridade policial da zona de residência, para que se consiga orientar o patrulhamento para estes locais. Neste sentido, é importante também que não se deixe indícios ou sinais de que a casa permanece vazia durante a quadra festiva e que se evite janelas e portas destrancadas.
A partir desta quinta-feira, 18 de dezembro, até ao dia 26, altura de maior afluência e concentração de cidadãos, os esforços da força policial concentram-se no patrulhamento para a prevenção, fiscalização, apoio e segurança de todos os cidadãos.
Já na terceira e última fase, intensifica-se o patrulhamento em locais de festividades e concentração de pessoas, zonas residenciais, de diversão, comerciais e industriais, “com o objetivo de garantir a segurança e tranquilidade pública”.
A força de segurança aconselha, ainda, a que os condutores:
- Façam um planeamento cuidado das viagens, evitando os períodos do dia onde se prevê maior intensidade de tráfego;
- Descansem convenientemente antes de efetuar a viagem e, pelo menos de 2 em 2 horas;
- Adequem a velocidade às condições meteorológicas, ao estado da via e ao volume de tráfego rodoviário;
- Evitem manobras que possam resultar em embaraço para o trânsito ou que, de alguma forma, possam originar acidentes;
- Adotem uma condução atenta, cautelosa e defensiva, contribuindo para a redução dos índices de sinistralidade rodoviária.
A GNR estará particularmente atenta aos comportamentos de risco dos condutores, nomeadamente o excesso de velocidade, a condução sob o efeito do álcool, a utilização indevida do telemóvel, bem como a incorreta ou inexistente utilização do cinto de segurança e dos sistemas de retenção para crianças.
