Governo proíbe deslocações na páscoa e ajuntamentos com mais de 5 pessoas

O primeiro-ministro, António Costa anunciou esta tarde as principais medidas do novo estado de emergência. Fique a conhecer as principais alterações que vão estar em vigor até ao dia 17 deste mês.
Deslocações na Páscoa só em trabalho
Estão proibidas deslocações para fora do concelho de residência habitual, excepto para trabalho, no período da Páscoa, desde quinta a segunda-feira da próxima semana. Só pessoas que vivam num concelho e trabalhem num outro é que podem fazer viagens interconcelho.
Os trabalhadores vão precisar de mostrar uma declaração da autoridade patronal para justificar as deslocações para fora do seu concelho de residência.
“Sim, as pessoas vão ter de ter uma declaração” que explique onde trabalham e que serve de justificação para deslocações, reconhece Costa, que sublinha que o aviso está a ser feito “com uma semana de antecedência”, anunciou António Costa.
Os aeroportos vão estar fechados nesses cinco dias.
Proibido ajuntamentos com mais de cinco pessoas
Não serão permitidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas (excepto famílias numerosas).
Sobre a limpeza das matas, uma medida tomada após os incêndios de 2017, o primeiro-ministro anuncia o adiamento deste período.
Há também isenção de taxas moderadoras para todos os doentes Covid-19.
Reforço de inspectores para evitar abusos laborais
A Autoridade de Condições do Trabalho (ACT) vai poder suspender despedimentos ilegais. A ACT passa, agora, a ter poderes “para suspender qualquer despedimento com indícios de ilegalidade manifestos” e, para que isso se concretize, poderão ser requisitados mais inspetores.
O primeiro-ministro reconheceu que, com a pandemia do novo coronavírus, “tem havido alguns abusos” em termos laborais.
Reforço de inspectores para evitar abusos laborais
Perdão parcial da pena de prisão até dois anos
Sobre as prisões e a recomendação da libertação de reclusos, bem como a proteção de quem trabalha no meio prisional, estas são as medidas:
– Agilizar o processo pelo qual são concedidos indultos presidenciais por razões humanitárias;
– Perdão parcial da pena de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de penas de prisão, que não se aplica a quem tenha praticado crimes “particularmente hediondos”, crimes praticados por políticos ou por elementos das forças de segurança. Tudo isto está sujeito ao respeito pelo confinamento domiciliário e ausência da prática de qualquer tipo de prática criminal;
– Regime das licenças precárias, que passam a ser concedidas por períodos de 45 dias e que podem ser seguidas da antecipação da liberdade condicional, mediante bom comportamento;
Estarão excluídos destes processos autores de “crimes violentos e hediondos” como o são os autores de casos de violação sexual, abuso de menores e homicídio.
