Governo põe Forças Armadas em estado de “prontidão” devido à Covid-19

O ministro da Defesa Nacional determinou a “prontidão, ativação e colaboração das Forças Armadas (FA) no âmbito da estirpe SARS-CoV-2 do coronavírus”, num despacho que foi publicado esta terça-feira em Diário da República.
O documento, assinado por Gomes Cravinho e datado de quarta-feira (28 outubro), produziu efeitos desde então. Segundo o despacho “os ramos das FA contribuirão com os recursos humanos e materiais que se revelem necessários a apoiar as entidades competentes, no âmbito desta emergência de saúde pública”, sendo o Chefe do Estado-Maior General das FA incumbido de “reunir e ativar os meios (…), ficando estes na sua dependência”, em coordenação com a Proteção Civil, forças e serviços de segurança e outras entidades.
Igualmente na primeira linha de combate à pandemia vai estar o diretor da Saúde Militar, “para o emprego de recursos humanos e materiais relacionados com o Hospital das FA (HFAR), demais unidades de saúde das FA e do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos”.
“A presente determinação vigora enquanto se mantiverem as atuais situações de alerta, de contingência ou de calamidade que justificam a prontidão, ativação e colaboração das FA no âmbito desta emergência de saúde pública”, lê-se ainda.
Gomes Cravinho estimou segunda-feira, no parlamento, “para cima de 30 milhões de euros em compromissos assumidos e inopinados com a pandemia”, sendo que “ainda faltam dois meses até final do ano”, durante a audição sobre o Orçamento do Estado para 2021.
No mesmo dia, o primeiro-ministro, António Costa, propôs ao Presidente da República que seja decretado o estado de emergência “com natureza preventiva” para “eliminar dúvidas” sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos.
O estado de emergência vigorou em Portugal no início desta epidemia, entre 19 de Março e 2 de Maio, na primeira vaga da pandemia.
De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
A sua declaração no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização do parlamento.
Em Portugal, onde os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 2 de Março, já morreram mais de 2.500 pessoas com esta doença, num total de mais de 146 mil casos de infeção contabilizados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Lusa
