Governo esclarece que amas são responsáveis apenas pelo almoço das crianças

O ministério da Segurança Social e do Trabalho garante, em resposta enviada à RUM, que “a preparação da alimentação das crianças está prevista na Lei desde 2015 (artigo 18.º, n.º 1, alínea e) do DL n.º 115/2015, de 22 de Junho), não existindo a este respeito qualquer alteração”. A resposta surge depois de um pedido de esclarecimento enviado pela RUM, face à denúncia de uma representante das amas de Braga. Carla Gonçalves diz que estas profissionais foram contactadas telefonicamente, a 30 de setembro, pelas técnicas da Segurança Social de Braga, que atribuíam a responsabilidade do almoço, mas também dos lanches e leite às amas.
Assim sendo, mediante a informação do decreto e do Ministério, as amas continuam responsáveis apenas pela refeição principal, o almoço.
Ora, o ministério tutelado por Ana Mendes Godinho frisa, agora, que o Decreto-Lei, que entrou em vigor a 20 de setembro, “visa apenas atualizar o valor do subsídio mensal destinado à alimentação das crianças a atribuir às amas, por cada criança que se encontre ao seu cuidado, que é fixado em 88€ (anteriormente era de 69,17€ para as crianças do 1º e 2º escalões e de 34,59€ para os restantes)”.
Em causa não está um apoio, mas um subsídio, pago pelo Instituto da Segurança Social diretamente às amas. Isto significa que o valor mensal será atribuído apenas se a criança estiver ao cuidado da ama.
“Para melhor esclarecimento, os Centros Distritais da Segurança Social têm vindo a divulgar e a promover sessões de esclarecimentos sobre a aplicação do Despacho às profissionais, através das equipas de acompanhamento de amas”, lê-se ainda na nota enviada à Universitária.
