Gestora de condomínio condenada a indemnizar famílias de alunos que morreram em 2014

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga condenou a empresa que geria o condomínio do Edifício Olympus U.M. a pagar 150 mil euros a cada uma das três famílias dos jovens estudantes da UMinho, que morreram após a queda de um muro, em 2014.

A sentença do Tribunal, a que a RUM teve acesso, absolve a Câmara Municipal de Braga.

O caso remonta a 23 de abril de 2014, quando três estudantes do curso de Engenharia Informática, com idades entre os 18 e os 21 anos, perderam a vida, após a queda de um muro, na rua do Vilar.

Depois de uma ‘guerra de curso’ (que consistia em cantares ao desafio entre os dois grupos de estudantes), com alunos de Medicina, os estudantes de Informática festejavam a vitória, subiram para a pala da aludida estrutura (saltando em cima da mesma) e esta acabou por ruir.

Em 2019, os pais das vítimas intentaram uma ação judicial contra a Câmara de Braga e a empresa JM – GESTÃO DE CONDOMÍNIOS, LDA. A sentença, agora conhecida, justifica o valor solicitado da seguinte forma: “a quantia de € 100.000,00 (cem mil euros), a título do dano morte de seu filho, a quantia de € 10.000,00 (dez mil euros), a título de danos não patrimoniais sofridos por este, e a quantia de € 40.000,00, a título de danos não patrimoniais sofridos com a morte do seu filho”.

O Tribunal confirma que “desde a sua instalação, tal estrutura (que acomodava os recetáculos da correspondência postal) era utilizada pelos proprietários/moradores das frações para receberem as suas correspondências postais (encontrando-se afeta ao condomínio do ‘Edifício Olympus U.M.’ [fazendo parte de tal prédio])”.

A sentença detalha ainda que “ao longo dos anos, muitos dos alunos da Universidade do Minho, (a) apoiavam-se, habitualmente, nas partes laterais de tal estrutura para subirem o terreno localizado atrás da mesma e acederem às instalações da Universidade do Minho (“cortando caminho”) e (b) subiam, habitualmente, para a aludida estrutura, saltando em cima da pala desta, para festejar”, algo que, segundo o documento, “era do conhecimento dos proprietários/moradores/condóminos das frações do ‘Edifício Olympus U.M.’”


Tribunal absolve Câmara de Braga 

Segundo o Tribunal, em 2 de janeiro de 2010, a empresa que geria aquele condomínio comunicou à Câmara de Braga que o muro se estava a desmoronar, pondo em risco as pessoas e pedindo a reparação urgente do mesmo. Dez dias depois, após uma visita ao local, a autarquia havia dado resposta, informando que o muro em causa “em risco de queda pertence aos blocos do Edifício Olympus” e notificou a empresa responsável pela administração do condomínio “a proceder à consolidação do muro no sentido de não oferecer perigosidade para as pessoas e bens que passam no local pois é da sua responsabilidade…”. Em carta enviada pela Câmara, no dia 20 de janeiro, eram dados 15 dias para a reparação do muro em questão.

Em 2010, a empresa foi avisada também pelos CTT, nomeadamente pelo supervisor e o carteiro daquela zona, para o “estado de degradação em que a aludida estrutura se encontrava e que poderia representar um perigo para a segurança dos carteiros dos CTT”.

Para o Tribunal ficou provado que, em 2012, a empresa “realizou obras no edifício (tendo, além do mais, colocado “caixas de correio” dentro de tal prédio), sem proceder à reparação da estrutura, nem à sua remoção, nem à sinalização da mesma (com sinal de interdição/perigo) e tendo optado por manter tal estrutura até 23 de Abril de 2014 (data do desmoronamento da mesma)”.

A juíza considerou ainda que a estrutura que acomodava as caixas de correio era da inteira responsabilidade da empresa que geria o condomínio e não da Câmara e do Município “que não têm nenhumas obrigações regulamentares nem legais relativamente a tais recetáculos postais (e estrutura que os acomoda)”.

“Não se verifica nenhuma conduta ativa nem omissiva ilícita por parte do Réu Município de Braga (relembra-se que não existia nenhum problema nem na base [murete com 50 cm de altura] na qual a estrutura estava apoiada nem no passeio onde os filhos dos Autores estavam posicionados à data da fatalidade [não tendo o Réu incumprido, no caso dos autos, nenhum dever legal de fiscalização, de conservação, nem de reparação e nem de sinalização]) – o que determina a não verificação cumulativa dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, e, concomitante absolvição do Réu da obrigação de indemnizar os Autores”, justifica o TAF de Braga.

Contactado pela RUM, o município de Braga “reitera o seu pesar pela tragédia, mas que, como sempre defendeu, não lhe podiam ser imputadas responsabilidades pela ocorrência”. 

Segundo este Tribunal, a empresa, “na qualidade de administradora do condomínio, encontrava-se adstrita aos deveres de manutenção, conservação, vigilância e reparação da estrutura que acomodava os recetáculos postais”, uma vez que “são funções do administrador do condomínio (…) realizar os atos conservatórios relativo aos bens e direitos comuns”.

“Caso a Ré tivesse realizado os atos necessários de conservação, a estrutura não se apresentaria no estado de degradação em que se encontrava. Da mesma forma, caso a Ré tivesse removido a mesma (aquando da colocação de novas “caixas de correio” no interior do “Edifício Olympus U.M.”) ou, pelo menos, sinalizado com sinais de interdição e de perigo, a tragédia ocorrida ao final da tarde do dia 23 de abrl de 2014 não se teria verificado”, denota a sentença. Além disso, acrescenta: “Mais não se diga, que foi a conduta dos quatro alunos que subiram para a estrutura e que saltaram em cima da pala que determinou, de forma directa e necessária, a queda da estrutura – o que não consta da factualidade provada nos autos”.

Além dos 450 mil euros, a empresa que geria o condomínio terá que pagar as custas do processo. 

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Liliana Oliveira
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