DGS reduz período de isolamento de 14 para dez dias em casos ligeiros ou assintomáticos

A Direcção-Geral da Saúde emitiu hoje uma nota onde actualiza as regras de levantamento de isolamento profilático de doentes assintomáticos com Covid-19.

As medidas determinam agora que um doente assintomático termine o isolamento ao fim de dez dias, ao contrário dos atuais 14. A Diretora-geral da Saúde Graça Freitas, já tinha admitido a possibilidade em Setembro.


O novo prazo para a quarentena vai ao encontro do que já acontece noutros países, como Espanha, França, ou Alemanha.

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) fez uma actualização da norma relativa ao período de isolamento em casos de covid-19, reduzindo-o de 14 para dez dias em casos de doença ligeira ou moderada, em doentes que não tenham imunodepressão grave e em casos em que sejam assintomáticos.

A nota foi publicada esta quarta-feira.

Critérios de Alta Clínica e Fim das Medidas de Isolamento

51. O fim das medidas de isolamento dos doentes sintomáticos com COVID-19 é determinado

pelo cumprimento dos seguintes critérios, sem necessidade de realização de teste

laboratorial para SARS-CoV-2, e de acordo com a gravidade clínica (Anexo 2)33–36:

a. Doença ligeira ou moderada: 10 dias desde o início dos sintomas, desde que:

i. Apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante 3 dias consecutivos, e;

ii. Melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos;

b. Doença grave ou crítica: 20 dias desde o início dos sintomas, desde que:

i. Apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante 3 dias consecutivos, e;

ii. Melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivosii;

c. Situações de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença,

(Anexo 2): 20 dias desde o início dos sintomas, desde que:

i. Apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante 3 dias consecutivos, e;

ii. Melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivosi;


52. Para os doentes com COVID-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer

manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do

seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a

realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de COVID-19.

53. Para as situações seguintes, o fim das medidas de isolamento é determinado pelo

cumprimento dos critérios definidos nos pontos anteriores, acrescido da obtenção de

um teste laboratorial para SARS-CoV-2 negativo, realizado no momento em que os

critérios definidos no ponto anterior são estabelecidos37–39:

a. Profissionais de saúde ou prestadores de cuidados de elevada proximidadeii a

doentes vulneráveis (Anexo 2) que iniciam atividade laboral após o fim do isolamento;

b. Doentes que vão ser admitidos em ERPI, unidades da RNCC, unidades de cuidados

paliativos, ou similares;

c. Necessidade de transferência intra-hospitalar para áreas não-dedicadas a doentes

COVID-19.

54. Quando, nas situações indicadas no ponto anterior, o resultado do teste laboratorial para

SARS-CoV-2 for positivo, o isolamento é mantido até completar 20 dias desde o início dos

sintomas, determinando-se, nessa altura, o fim do isolamento, sem necessidade de

realização adicional de teste laboratorial.


Normas actualizadas por Graça Freitas esta quarta-feira

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