DGS definiu grupo prioritário para testes ao novo coronavírus

De acordo com a norma 004/2020, datada desta segunda-feira, a Direcção-Geral de Saúde determina um grupo prioritário “para um cenário em que não seja possível testar todos os suspeitos de estarem infectados”. Assim, são prioridade para a realização de testes ao novo coronavírus: 

a. Doentes com critérios de internamento hospitalar;

b. Recém-nascidos e grávidas;

c. Profissionais de saúde sintomáticos;

d. Doentes com comorbilidades, nomeadamente com DPOC, asma, insuficiência

cardíaca, diabetes, doença hepática crónica, doença renal crónica, neoplasia maligna

ativa, ou estados de imunossupressão;

e. Doentes em situações de maior vulnerabilidade, tais como residência em lares e

unidades de convalescença;

f. Doentes com contacto próximo com pessoas com as comorbilidades identificadas

acima.

A DGS emitiu ainda a Orientação n.º 015/2020, dirigida a profissionais de saúde, onde é aconselhado que “todos os casos suspeitos de infeção pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) devem ser submetidos a diagnóstico laboratorial, 

preferencialmente, em laboratório hospitalar da Rede Portuguesa de Laboratórios para o

Diagnóstico do SARS-CoV-2, na rede complementar de laboratórios privados ou no

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) – laboratório de referência

nacional”.

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Liliana Oliveira
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