DGS definiu grupo prioritário para testes ao novo coronavírus

De acordo com a norma 004/2020, datada desta segunda-feira, a Direcção-Geral de Saúde determina um grupo prioritário “para um cenário em que não seja possível testar todos os suspeitos de estarem infectados”. Assim, são prioridade para a realização de testes ao novo coronavírus:
a. Doentes com critérios de internamento hospitalar;
b. Recém-nascidos e grávidas;
c. Profissionais de saúde sintomáticos;
d. Doentes com comorbilidades, nomeadamente com DPOC, asma, insuficiência
cardíaca, diabetes, doença hepática crónica, doença renal crónica, neoplasia maligna
ativa, ou estados de imunossupressão;
e. Doentes em situações de maior vulnerabilidade, tais como residência em lares e
unidades de convalescença;
f. Doentes com contacto próximo com pessoas com as comorbilidades identificadas
acima.
A DGS emitiu ainda a Orientação n.º 015/2020, dirigida a profissionais de saúde, onde é aconselhado que “todos os casos suspeitos de infeção pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) devem ser submetidos a diagnóstico laboratorial,
preferencialmente, em laboratório hospitalar da Rede Portuguesa de Laboratórios para o
Diagnóstico do SARS-CoV-2, na rede complementar de laboratórios privados ou no
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) – laboratório de referência
nacional”.
