Covid-19. ARS-Norte “não reconhece” denúncia de sindicato médico sobre horas extras 

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-Norte) disse esta terça-feira que “desconhece e não reconhece” a denúncia do Sindicato Independente dos Médicos sobre a recusa de pagamento de trabalho suplementar aos médicos que ultrapassem as 200 horas.

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) denunciou na segunda-feira que a ARS-N vai auditar as horas extraordinárias dos trabalhadores da saúde pública devido à covid-19 como “manobra dilatória” para adiar o pagamento devido.

“O presidente da ARS-N [Carlos Nunes] está a recusar fazer o pagamento das horas extraordinárias a partir das 200 [como é orientação do Ministério da Saúde] e arranjou um pretexto que é fazer auditorias. Vai fazer auditorias e só depois é que fará o pagamento”, denunciou o presidente do SIM, Roque da Cunha, em declarações à Lusa.

Em resposta a um pedido de esclarecimento da Lusa, a ARS-Norte afirmou esta terça-feira que, no processamento seguinte à difusão do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o mesmo assunto, procedeu “ao processamento dos valores que se enquadravam naquele parecer em dezembro/2020 e janeiro/2021, no valor de 1.081.007 euros, à exceção de dois casos que, por outras razões, não puderam ser processados naquele momento, mas que se encontram já em resolução”.

Segundo a ARS-Norte, “nesta data, foi determinado que se solicitasse aos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) da ARSN para esclarecerem se se encontram pendentes, e o respetivo motivo, valores respeitantes a trabalho suplementar aos profissionais médicos de saúde pública em disponibilidade permanente que ultrapassem as 200 horas, na medida em que é aos ACeS que, em primeira linha, respeita o registo e autorização da prestação desse trabalho”.

O Conselho Diretivo da ARS-Norte determinou ainda que se solicitasse ao SIM que informasse das concretas situações que possam estar na base da informação veiculada.

“Sem prejuízo do exposto, o controlo interno e auditorias constituem obrigações a que as instituições, designadamente, as públicas estão obrigadas a realizar nos momentos próprios e nos termos da lei e sã gestão para efeitos de prestação de contas aos cidadãos”, frisa a ARS-Norte na resposta escrita enviada à Lusa.

Lusa

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