Construção junto à Av. João XXI. CMB reafirma parecer dos serviços 

Vários dias depois da polémica que estalou nas redes sociais a volta da construção de um pequeno edifício num lote entre dois prédios residenciaias na Avenida João XXI, o município de Braga emitiu um esclarecimento público onde reafirma todos os pareceres dos serviços do urbanismo para a execução do referido projeto e revela ainda que há mais de uma década, os moradores perderam um processo em tribunal pela posse da parcela de terreno em questão.

A RUM já tinha noticiado no último fim-de-semana a legalidade do projeto e o parecer favorável emitido no ano de 2021 pelo anterior vereador do Urbanismo, Miguel Bandeira.

Na nota de esclarecimento, a autarquia especifica “por informação dos serviços de urbanismo”, que a parcela de terreno é propriedade da mesma entidade que construiu os edifícios contíguas, acrescentando que os moradores sabiam, há onze anos, que a entidade que lhes vendeu o prédio ganhou em tribunal o direito àquela parcela.


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Atendendo às dúvidas que vêm sendo publicamente levantadas sobre o processo de licenciamento da construção que está a ser efectuada entre a Av. ª João XXI e a Rua André Soares, vem o Município de Braga, por informação dos serviços de urbanismo, prestar os seguintes esclarecimentos:

De acordo com a prova documental apresentada à Câmara Municipal de Braga, o terreno onde se está a construir é um prédio urbano denominado “Parcela de terreno para construção”, registado na 2ª Conservatória do Registo Predial de Braga em nome de quem obteve o licenciamento;

O registo inicial foi obtido pela mesma entidade que construiu os edifícios contíguos, na sequência de sentença judicial datada de 2012/04/19, proferida em processo em que foram réus todos os proprietários e credores hipotecários das fracções autónomas à data da instauração da acção;

Assim, muito antes do licenciamento e por decisão do Tribunal, já ali existia uma parcela de terreno destinada a construção. Há 11 anos que os vizinhos da construção agora em curso têm conhecimento que a empresa que lhes vendeu os apartamentos obteve ganho de causa num processo judicial em que todos foram réus e, nessa qualidade, condenados a reconhecer o direito daquela sociedade à parcela em causa;

Da localização do terreno, entre a Av. ª João XXI e a Rua André Soares, resulta que esteja classificada no PDM como ER1, o que significa que, de acordo com o artigo 66º do Regulamento do PDM, permite o uso residencial, mas também admite usos complementares como as actividades económicas de comércio, serviços, turismo e equipamentos;

A categoria ER1 é a que garante maior potencial construtivo na hierarquia dos espaços residenciais, que encontram o seu regime de edificabilidade numa escala decrescente de ER1 a ER5;

A gestão urbanística não pode esvaziar a capacidade edificatória que o PDM prevê para cada terreno, para além de que nenhum plano urbanístico pode criar ilhas de excepção, positivas ou negativas, dentro da mesma classificação de solo atribuída a determinada zona;

Nunca poderia o PDM, aprovado em Junho de 2015, excluir de forma cirúrgica uma parcela que apenas foi levada a registo, com as características acima enunciadas e em resultado de uma sentença judicial, em Outubro de 2016;

Acresce que a capacidade construtiva de todas as parcelas em ER1 é aferida pelas características do edificado envolvente, sendo neste caso virtualmente permitida a construção de mais pisos, o que não foi autorizado precisamente para se garantir o enquadramento do edifício.

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Elsa Moura
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