Comércio e restauração só podem funcionar entre as 8h e as 13h ao fim-de-semana

Está esclarecido: comércio e restauração estão proibidos de abrir portas entre as 13 horas de sábado e as 8 horas de domingo e entre as 13 horas de domingo e as 8 horas de segunda-feira, num esclarecimento dado esta quinta-feira por António Costa, no final da reunião de oito horas do Conselho de Ministros. 


O primeiro-ministro referiu que há excepções para os estabelecimentos que já abriam antes das 8 horas, como é o caso de padarias, que “podem continuar a praticar o horário habitual”.

A decisão surge após a polémica em torno da intenção do grupo Jerónimo Martins antecipar a abertura da dos estabelecimentos do Pingo Doce. Face às críticas, o grupo recuou na decisão.

António Costa anunciou também que são agora 191 os concelhos na lista de maior risco e sujeitos a recolher obrigatório nocturno e ao fim de semana. Na nova lista, entra o concelho de Vieira do Minho, do distrito de Braga.

Governo anuncia também o apoio à restauração

O primeiro-ministro explicou também os moldes do já anunciado apoio à restauração: esclareceu que haverá uma compensação de 20% da perda de receita nos dois próximos fins-de-semana. O cálculo será feito com base na média dos 44 fins-de-semana de 2020, entre Janeiro e Outubro.

Regras para os 191 concelhos

As regras que vão vigorar, a partir de 16 de Novembro, nos 191 concelhos que foram sinalizados são:

– Reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário;

– Desfasamento obrigatório dos horários de trabalho;

– Encerramento de todos os estabelecimentos comerciais a partir das 22 horas;

– Limitação da lotação das mesas dos restaurantes a seis pessoas e do horário;

– Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas;

– Teletrabalho obrigatório salvo oposição fundamentada do trabalhador;

– Proibição de fazer feiras e mercados de levante; os permanentes podem fazer-se.

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