Com Portugal em estado de emergência, Governo define hoje as novas medidas

Portugal está em estado de emergência desde a meia noite, ainda que objectivamente muitas das empresas que estavam a trabalhar dentro da normalidade o continuem a fazer esta quinta-feira.

O Presidente da República diz que é uma medida de exceção indispensável para vencer a guerra contra o novo coronavírus.

O decreto limita muitos dos direitos consagrados, impõe restrições de circulação e reunião e permite a quarentena obrigatória.

Ontem à noite em Belém, numa mensagem directa aos portugueses, Marcelo Rebelo de Sousa declarou estado de emergência e colocou nas mãos do governo de António Costa o poder para tomar todas as decisões que entender a partir daqui. 


Marcelo Rebelo de Sousa, disse, ainda assim, que a economia não pode parar. De norte a sul, quase toda a economia real tem a sua vida suspensa pelo novo coronavírus. Além das lojas, começam também a fechar as fábricas, com os empresários a preparem a adesão ao layoff e a negociarem férias antecipadas com os funcionários.


O Governo reúne-se hoje em Conselho de Ministros para aprovar as medidas que concretizem a execução do decreto.

O estado de emergência prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada.

Para “reduzir o risco de contágio” e fazer a prevenção, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, incluindo “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”.

O decreto prevê que o Estado possa requisitar a privados a prestação de serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou fábricas, no âmbito do estado de emergência da Covid-19.

Segundo o decreto, pode ser também “determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento”, além de outras limitações ou modificações de funcionamento.

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