Câmaras impedidas de fazer contratos com empresas de presidentes de junta

Supremo Tribunal Administrativo uniformizou jurisprudência para impedir câmaras de fazer contratos com empresas de presidentes de juntas do mesmo município.

As câmaras municipais estão agora proibidas de fazer contratos com empresas de presidentes de junta, escreve o Jornal de Notícias na edição desta segunda-feira.

Segundo o JN, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) uniformizou jurisprudência informa que de cada vez que um presidente de uma junta de freguesia é contratado para prestar algum serviço à Câmara Municipal a que pertence incorre numa situação de “conflito” entre os seus próprios interesses empresariais e o interesse público no município a que pertence. Os presidentes de junta fazem parte da Assembleia Municipal, daí o conflito, entende o tribunal.


A decisão do STA surge depois de um contrato com a Câmara de Lousada ter levantado dúvidas. Em causa estava o facto de a câmara, de maioria PS, ter aberto um concurso público para a requalificação de uma escola, que foi ganho pela empresa Pedro Moreira e C.ª, Lda., cujo sócio-gerente é Carlos Moreira, presidente da Junta de Meinedo (PSD), no mesmo concelho.

A empresa que ficou em segundo lugar impugnou a decisão, que teve desfechos variados. Primeiro, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel deu razão à câmara, porque se tratava da proposta com o valor mais baixo. Depois, o Tribunal Central Administrativo do Norte manteve a decisão dando razão à câmara, mas, em recurso, o STA mudou o rumo.

O Supremo Tribunal Administrativo decidiu assim uniformizar a jurisprudência, não deixando espaço para interpretações opostos à que agora vigora: é ilegal qualquer contratação de empresas de presidentes de junta por parte das câmaras a que pertencem.

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