ASPA pediu classificação do edifício no centro histórico mas CMB alega que só em casos excecionais

A Associação Para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património Cultural e Natural (ASPA) sugeriu a classificação municipal do edifício n.º 161, da Rua de S. Vicente, em Braga, proposta que não foi acolhida pela Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), nem pelo município.
A obra, que pretende transformar o edifício em habitação multifamiliar, em regime de propriedade horizontal, composto por um total sete frações na tipologia T1, foi, entretanto, embargada, por “não cumprir o que vinha definido no alvará de obra”.
Manuel Sarmento, presidente da ASPA, considera que a classificação municipal do edifício e o acompanhamento “de forma minuciosa pela autarquia evitaria que se “destruísse o património como realmente aconteceu”.
“Para além do teto, que é um teto com valor patrimonial e que esperemos que possa ser ainda recuperado e musealizado, havia também uma escadaria de pedra trabalhada e que também provavelmente foi destruída, dado que o edifício mantém apenas a sua fachada, mais nada, que, neste momento, está com uma fenda que torna crítica a sua manutenção”, detalhou ainda.
A ASPA lamenta que o município não responda às propostas de classificação municipal considerando “um pouco estranho, que, em relação a estas propostas, haja silêncio”.
“Temos algumas propostas de classificação em curso, uma delas é relativa ao edifício do Conservatório Calouste Gulbenkian, que vai ter obras e é um edifício de grande valor arquitetónico, histórico na cidade, e algumas das funcionalidades que pretendem introduzir poderão alterar a natureza daquele edifício enquanto equipamento escolar”, explicou Manuel Sarmento, apontando outros exemplos na Rua do Carvalhal e da Cangosta da Palha.
Câmara visitou a obra três vezes e embargou-a quando foi desrespeitado o que estava definido
Contactado pela RUM, o vereador do Urbanismo, João Rodrigues, esclareceu que “a aprovação da arquitetura do projeto em discussão data de 12 de agosto de 2021, pelo Senhor Vereador Miguel Bandeira”.
O projeto de arquitetura foi aprovado a 12 de agosto de 2021, pelo vereador Miguel Bandeira, onde vinha especificado o cumprimento “na generalidade, das normas legais e regulamentares aplicáveis relativas ao aspeto exterior, inserção urbana e paisagística” e era solicitado um projeto de execução que abordasse “as metodologias a utilizar no restauro dos revestimentos azulejares e na conservação e reforço das estruturas de madeira nas salas do piso 2 a preservar, incluindo o restauro da pintura a óleo”. Além disso, lê-se ainda que “emissão do alvará de construção fica condicionada à autorização prévia dos trabalhos arqueológicos, da responsabilidade de arqueólogo, a solicitar via Portal do Arqueólogo”.
João Rodrigues confirma o alerta da ASPA relativamente à obra em curso, informando que o município definiu um plano de trabalhos de conservação e restauro dos elementos a preservar e que representantes do município se deslocaram, “pelo menos, três vezes à obra em questão, para verificar o cumprimento daquilo que tinha sido definido”. Em agosto, numa dessas visitas, segundo o vereador, “ainda nada tinha sido concretizado em desrespeito pelo projeto aprovado”. No entanto, posteriormente, “o Município constatou que o interessado não cumpriu o que vinha definido e, por isso, embargou a obra”.
“No projeto de arquitetura aprovado em 2021 – por despacho do Vereador Miguel Bandeira – encontrava-se desde logo prevista a demolição de grande parte do interior do edifício, mas não a sua totalidade”, alega o autarca.
No esclarecimento enviado à RUM, o vereador do Urbanismo garante que “o único ato administrativo de aprovação praticado durante o presente mandato foi a aprovação das especialidades (realizada nos exatos termos daquilo que foi aprovado aquando da aprovação da arquitetura), bem como se procedeu à emissão do Alvará da Obra”.
“Aliás, foi no ato administrativo praticado neste mandato que se fixaram as seguintes condicionantes: a atribuição de alvará de licenciamento a este processo, só se poderia verificar após inclusão nele do Plano de Trabalhos Arqueológicos, devidamente autorizado pela DGPC; o promotor da obra, ou as entidades responsáveis pela intervenção arqueológica, tinham de comunicar, obrigatoriamente, aos Serviços de Arqueologia deste Município, com a antecedência mínima de 10 dias, a data do início dos trabalhos, bem como a duração previsível dos mesmos; o promotor da obra tinha de entregar, obrigatoriamente, ao Município, o Relatório dos Trabalhos desenvolvidos no âmbito da condicionante arqueológica, previamente à emissão da autorização de utilização do edifício. Foi também nesta data que foi exigida a documentação relativa à execução dos trabalhos de conservação e restauro dos elementos a preservar. Mais uma vez nos exatos termos daquilo que tinha sido aprovado em agosto de 2021”.
Classificar edíficios do centro histórico é uma “exceção”
João Rodrigues também confirma o pedido de classificação por parte da ASPA, que a DRCN negou por considerar que a “rua de S. Vicente não reúne os valores patrimoniais inerentes a uma distinção como valor nacional”. À RUM, o presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, esclareceu que “não é habitual classificar edifícios do centro histórico, exceto alguns absolutamente excecionais, como Theatro Circo ou Palacete Júlio Lima, dado que o entendimento era que os edifícios estavam salvaguardados pelas regras específicas aplicáveis ao centro histórico, como foi o caso do projeto inicialmente aprovado para este edifício”.
Na mesma resposta, Rodrigues diz que o paradeiro do teto é, neste momento, “desconhecido”, mas lembra que a obra tem prazo de execução até dezembro do próximo ano, evidenciando ainda que o dono da obra terá retirado o teto, conservando-o para voltar a colocá-lo. “Até ao momento, não foi aprovada qualquer alteração ao referido teto”, afirma.
João Rodrigues garante ainda que “se o embargo for desrespeitado, nos mesmos termos daquilo que sempre acontece, o Município de Braga comunicará ao Ministério Público tal desrespeito, mais uma vez, nos termos da lei”.
