Arranca voto antecipado para maioria dos grupos impedidos de ir às urnas a 26 de setembro

Pedido de voto antecipado tem regras e datas distintas para certos grupos. Pessoas internadas nos hospitais, estudantes em mobilidade e reclusos tinham que ter feito pedido até 6 de setembro.

À semelhança do que aconteceu para outros momentos eleitorais, o voto antecipado também será possível para quem não conseguir ir às urnas no próximo dia 26 de setembro. No entanto, e ao contrário do que aconteceu nas Legislativas e nas Presidenciais, em que qualquer pessoas se podia inscrever e escolher o concelho onde votar, desta vez o grupo de pessoas elegíveis para votar antecipadamente é mais restrito, desde logo porque o boletim de voto é distinto de freguesia para freguesia.

As exceções previstas pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna incluem “pessoas em confinamento obrigatório devido à Covid-19, pessoas internadas em lares ou outras instituições similares e pessoas internadas em centros hospitalares”. Além destes, os estudantes que se encontrem inscritos em estabelecimentos de ensino fora da sua área de residência e os reclusos que não estejam privados de direitos políticos também podem requerer o voto antecipado. Há ainda a justificação geral para “motivos profissionais“.


Ainda assim, ninguém está de forma automática elegível para o voto antecipado. No caso das pessoas institucionalizadas, estas têm de estar recenseadas no concelho onde estão internadas e o pedido de voto antecipado deve ser feito entre hoje e domingo, dia 19. 


As pessoas internadas nos hospitais, estudantes e reclusos tinham que ter enviado até 6 de setembro por “meios eletrónicos ou por via postal, ao presidente da Câmara Municipal do Município em cuja área estejam recenseados, a documentação necessária para votar”, nomeadamente um documento que comprove a sua situação impeditiva. Caso tal não tenha sucedido, já não será possível exercer o seu direito de voto.

No caso das pessoas que apontem “motivos profissionais” será necessário um “documento comprovativo do impedimento”, apresentado presencialmente na Câmara Municipal onde estão recenseados, entre 16 e 21 de setembro.

Se em alguma situação, e por qualquer motivo, o eleitor não conseguir efeturar o pedido de voto antecipado online pode fazê-lo através de um representante, “mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente”.

Mais informação aqui.

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Liliana Oliveira
Liliana Oliveira

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