AGERE reduz factura a mais de 74 mil consumidores domésticos

A Agere, empresa pública municipal de Braga, vai reduzir a factura do Serviço de Resíduos Urbanos a 74.900 consumidores domésticos. A alteração do tarifário foi apresentada esta terça-feira, no auditório da AGERE. O novo modelo vai a votação na próxima segunda-feira, 27 de Janeiro, em reunião de executivo municipal, e ao que tudo indica entrará em funcionamento ainda este mês.
Esta alteração aos tarifários é exigida pela ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, devido ao Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos nº52/2018, de 12 de Janeiro. Segundo o presidente do Conselho de Administração da AGERE, “todas as entidades devem contar com uma componente fixa (tarifa de disponibilidade) e uma componente variável indexada ao consumo de água”. Recorde-se que o tarifário não era alterado desde 2014.
Componente fixa + Componente variável x Consumo de água
Aos jornalistas, Rui Morais explicou que os valores encontrados para a componente fixa serão no caso dos consumidores domésticos de 2,979 euros, sendo que os consumidores abrangidos pelo tarifário social passam a estar isentos. Já os consumidores não domésticos passam a contar com uma tarifa de base de 42,060 euros e o social irá pagar 2,979 euros.
No caso da componente variável, o consumidor doméstico que conte com uma tarifa base ou social irá pagar 0,0136 euros. Para os consumidores não domésticos com tarifa base, o valor será de 0,0190 e para a tarifa social 0,0136.
Para além da aplicação destas duas componentes, em Braga chega agora ao fim a utilização de escalões.
De modo a minimizar o impacto destas alterações nos tarifários, a AGERE decidiu aplicar um conjunto de descontos que variam conforme a tipologia dos consumidores (doméstico, não doméstico e social) e pela sua localização (zonas urbana e não urbana).
Deste modo, a componente fixa em zonas urbanas vai sofrer um desconto de 42%. Para os consumidores não domésticos com estabelecimentos com áreas até 100m2 e em zonas urbanas será aplicado um desconto de 45%. Já nas zonas não urbanas será de 75%. E para estabelecimentos com áreas entre os 100 e os 200 m2 localizados em zonas não urbanas o desconto será de 45%. De sublinhar que os consumidores sociais domésticos ficam isentos desta taxa.
No que toca à componente variável, para os consumidores não domésticos, haverá um limite máximo de aplicação que será de 100m3.
Ou seja, um consumidor doméstico em zona urbana que em 2019 gastava 30m3 acabava por pagar ao final do mês, aproximadamente, 14 euros. Em 2020, com o novo tarifário, passará a pagar entre três a quatro euros. Porém, um consumidor não doméstico, com uma área entre os 101 e 200m2, em zona não urbana que gaste 50m3 pagava entre 17 a 19 euros e ao que tudo indica passará a pagar mais de 25 euros.
